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Condenada quadrilha que agia dentro do INSS em Dourados

Quatro servidores e uma advogada, todos da mesma família, fraudavam o processo de aposentadoria por invalidez. Benefícios chegaram a ser concedidos sem qualquer perícia

15/04/2014 - 06h44

Dourados Agora

Cinco réus denunciados pelo MPF/MS (Ministério Público Federal) por estelionato e formação de quadrilha foram condenados pela Justiça. 

Quatro servidores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em Dourados e uma advogada, todos da mesma família, associaram-se em quadrilha para aprovar pedidos de aposentadoria por invalidez, entre 2001 e 2003. Eles chegavam a cobrar mais de mil reais dos solicitantes.

Os réus foram condenados, cada um, a dez anos, um mês e dez dias de prisão, inicialmente em regime fechado. Eles também terão que pagar, cada um, 63 dias multa, sendo que cada dia multa equivale a 1/30 do salário mínimo da época.

Negócios escusos em família

A advogada do grupo atendia clientes que recebiam auxílio-doença e queriam se aposentar por invalidez. Ela, ao invés de seguir o trâmite normal e apresentar o processo de aposentadoria à agência do INSS, encaminhava o pedido diretamente ao setor de GBENIN (Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade), cujo coordenador era seu pai.

O GBENIN não protocolava nenhum pedido de aposentadora, apenas analisava a solicitação e encaminhava aos médicos peritos, irmãos do chefe do setor e tios da advogada, que aprovavam a solicitação de aposentadoria, algumas vezes até sem realizar a perícia com o solicitante. A consulta, em casos como este, é procedimento obrigatório para quem deseja se aposentar por invalidez.

Uma outra tia da advogada, chefe do Serviço de Benefícios da Gerência Executiva do INSS, era responsável pela supervisão do GBENIN e tinha conhecimento desses procedimentos irregulares. 

“Mesmo ciente de que sua sobrinha protocolava os pedidos ao pai, ela fazia vista grossa e nada fazia para coibir a ação”, diz o MPF na denúncia.

Em alguns casos, os médicos peritos indicaram a advogada aos beneficiários do auxílio-doença, para que ela entrasse com o pedido de aposentadoria por invalidez. A advogada chegou a cobrar dois salários mínimos para que o cliente tivesse a aposentadoria aprovada.

Um dos clientes, em depoimento, disse que apenas uma vez esteve no escritório da advogada, e que não fez pedido de aposentadoria. Dois anos depois, a advogada entrou em contato, comunicando a aposentadoria por invalidez e solicitando que ele fizesse o pagamento dos honorários.
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