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Acusados pela morte de ex-delegado vão a júri popular em fevereiro de 2015

30/10/2014 - 16h37

Da assessoria

(Foto: Divulgação)
Está na pauta do dia 4 de fevereiro de 2015, às 8 horas, na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, a sessão de julgamento de J.M.F. e A.B.C., ambos pronunciados no art. 121, § 2º, incisos I e IV e no art. 288 (homicídio doloso) pela morte do ex-delegado de polícia e advogado criminalista Paulo Magalhães Araújo. 

A.B.C. foi pronunciado também no art. 344 do Código Penal. O crime causou grande comoção social.
 
O juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da Vara, recebeu a denúncia e proferiu a sentença de pronúncia nesta quinta-feira (30). Segundo os autos, no dia 25 de junho de 2013, por volta das 17h30, na rua Alagoas, na região central de Campo Grande, J.M.F. disparou vários tiros na vítima,  causando-lhe a morte instantânea. 

O réu estava na garupa de uma moto vermelha, pilotada por R. L.S., morto após surgirem indícios de autoria dos coacusados.
 
Consta na denúncia também que A.B.C. escoltava J.M.F. e R.L.S. em um automóvel Fiat Palio preto para garantir o sucesso na execução do ex-delegado. 

Supõe-se, em princípio, que agiram por motivo torpe e a mando de terceiras pessoas, bem como mediante recompensa e com recurso que dificultou a defesa da vítima, pois esta foi surpreendida com os disparos quando estava distraída em seu carro, aguardando a filha sair da escola.
 
Na sentença de pronúncia, o juiz escreveu que, teoricamente, nos dias que antecederam o crime, houve a associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes, dentre eles o assassinato de Paulo Magalhães. Supostamente, os réus J.M.F. e A.B.C. integravam a associação criminosa.
 
A sentença de pronúncia traz ainda a tese de que no período compreendido entre a negociação da motocicleta utilizada para a prática do crime e após a sua consumação, três testemunhas sofreram grave ameaça, com a finalidade de favorecer interesses de A.B.C. para não se descobrir a autoria do homicídio. 
 
Pelo fato de estarem amparados por habeas corpus, foi assegurado aos acusados o direito de permanecer em liberdade após a pronúncia, já que esta, se não houver fato novo, é tida apenas como uma etapa a mais nas fases do processo que tramita na vara de competência do júri. 

Foram ouvidas 31 testemunhas em juízo e, caso não haja recurso da defesa, o julgamento está confirmado para fevereiro do próximo ano. 
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