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Justiça suspende desligamento de alunos por baixo desempenho

Cerca de 1 mil alunos poderão agora fazer a matricula depois de terem sido impedidos pela UFRGS que os considerou estudantes com "menor desempenho acadêmico"

27/03/2015 - 18h26

Terra

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul anulou o bloqueio da matrícula de aproximadamente 1 mil alunos da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) considerados estudantes de "baixo desempenho" pela instituição. A decisão, motivada por uma ação judicial do DCE (Diretório Central dos Estudantes) visa garantir o direito de defesa para os alunos.

Na ação, o DCE pediu que o desligamento fosse suspenso até que a universidade implantasse um programa de recuperação dos alunos com baixo desempenho acadêmico. 

A intenção seria a de evitar que isso fosse feito sem uma análise mais detalhada sobre cada caso. Da forma como ocorria, de acordo com o DCE, o aluno só descobria sobre o bloqueio ao tentar renovar a matrícula.

A UFRGS justificou ao judiciário que os bloqueios visavam evitar “matrículas irresponsáveis” e que os alunos com desempenho insatisfatório ingressam em um regime de observação com acompanhamento da comissão de graduação.

Ainda de acordo com a universidade, quando um aluno é impedido de fazer a matricula por conta do baixo desempenho, pode ingressar com um processo administrativo pedindo que a decisão seja revista.

Entretanto a juíza substituta da 3 a Vara Federal Thaís Helena Della Giustina Kliemann entendeu que o desligamento, da forma como é feito, não possibilita uma contra-argumentação do aluno. 

“Em que pese a possibilidade de interposição de recurso administrativo da decisão que determinou o desligamento do aluno da Universidade, tal regulamentação não oportuniza ao aluno se manifestar, previamente à decisão de desligamento”, disse a magistrada em sua decisão.

Por outro lado,  a magistrada acatou o argumento da UFRGS de que existem mecanismos de acompanhamento para a recuperação. Um desses seria a limitação do número de créditos aos quais o aluno pode se inscrever no semestre seguinte à sua reprovação.

A universidade pode recorrer da decisão.
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