Está sendo julgado deste às 8 horas desta sexta-feira pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, A.F.R., pronunciado no art. 121, § 2º, incisos IV e V, do Código Penal (homicídio qualificado, com recurso que dificultou a defesa da vítima e assegurar a impunidade de outro crime).
Conta a denúncia que no dia 14 de janeiro de 2014, por volta das 14h10, na esquina da rua Piraputanga com a rua Água Branca, no bairro jardim Noroeste, a vítima e o acusado ingeriam bebidas alcoólicas e, após discutirem, o réu desferiu golpes de foice na vítima Ribamar Cavalcante de Lima, causando-lhe a morte.
Narra ainda a denúncia que o acusado usou do recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendendo-a, pois Ribamar não podia prever que seria agredido após ingerirem bebida alcoólica, não lhe dando chance concreta de defesa.
Por fim, o MP narrou que A.F.R. praticou o delito para assegurar a impunidade de outro crime, consistente no fato de Ribamar ter delatado às autoridades públicas que o denunciado estaria escondido em razão de um outro crime do qual o denunciado é suspeito.
Em análise dos autos, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da Vara, pronunciou o réu nos termos da denúncia.