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Consumidor pode escolher oficina ao acionar seguro no Estado, diz lei

Texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (24). Seguradoras devem informar direito de escolha sem impor obstáculos

24/04/2014 - 12h56

Os consumidores de Mato Grosso do Sul têm direito, a partir desta quinta-feira (24), de escolher a oficina caso precisem acionar o seguro para cobrir danos em veículos. 

Garantia está prevista na Lei 4.524/2014, publicada no Diário Oficial do Estado. O texto foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos (PMDB).

Conforme a lei, o direito de escolha das oficinas mecânicas e reparadoras vale para quem possui qualquer tipo de seguro para veículo automotor e também para o terceiro envolvido no acidente.

Caso não haja consenso entre o segurado e a outra pessoa envolvida, a seguradora deverá respeitar a escolha de cada um para o reparo de seus veículos separadamente.

O texto diz que o direito de escolha envolve qualquer tipo de oficina de automóveis, seja mecânica, de lanternagem, de pintura, de recuperação e limpeza de interior ou outras do gênero, desde que legalmente constituída como pessoa jurídica.

Ainda de acordo com a lei, as centrais de atendimento das seguradoras deverão informar aos envolvidos o direito de escolha sem que isso implique na negativa da indenização ou reparação. Tal condição deve ser destacada no contrato firmado com o segurado.

Além disso, as empresas não poderão criar qualquer obstáculo, fazer tratamento diferenciado em razão do exercício de escolha e impor qualquer tipo de relação de oficinas que limite o direito de escolha do segurado ou do terceiro como condição para o conserto dos veículos.

Quem desrespeitar a lei está sujeito a sanções administrativas.
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