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TSE libera campanha de Kayatt, mas protela julgamento contra impugnação de Bernal

01/09/2014 - 17h49

Kayatt é liberado para fazer campanha (Foto: Divulgação )
Willams Araújo

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu liberar na semana passada a campanha a deputado estadual do ex-prefeito de Ponta Porã, Flávio Kayatt (PSDB), que estava ‘sub judice’ após a impugnação do registro de sua candidatura pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). 

No entanto, ainda não tem data definida para julgar a impugnação do registro de candidatura do prefeito cassado de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), que concorrer ao Senado. 

No último dia 27, em matéria intitulada “candidatos ‘sub judice’ fazem campanha de olho no julgamento de seus recursos”, o Conjuntura Online apontou que muitos concorrentes a cargos eletivos que tiveram suas candidaturas indeferidas ainda dependem de decisão judicial em Mato Grosso do Sul. 

Em todo o Estado, mais de 40 candidatos que concorrem a cargos eletivos estão nesta situação e 
correm sério risco de “ganhar e não levar”, caso obtenham a maioria dos votos nas urnas em outubro. 

Isso se eles não conseguirem reverter em última instância à impugnação do registro de suas candidaturas pelo TRE-MS. 

Pela legislação eleitoral, quem teve o registro barrado, mas está recorrendo da decisão, tem o direito de concorrer e, inclusive, ter seu nome inserido na urna eletrônica, até que o caso seja julgado em definitivo.

Entretanto, os votos recebidos por eles, serão contabilizados em separado e só serão somados à apuração oficial se houver uma decisão favorável em relação ao registro. É a chamada “Teoria dos Votos de Gaveta”.

“O Tribunal, por maioria, proveu o recurso para deferir o registro de candidatura, nos termos do voto do relator”, diz trecho do Acórdão do TSE publicado em sessão após a zero hora do dia 27 de agosto”, cujo teor foi postado na página do facebook de Kayatt. “Obrigado a todos”, comemorou o candidato tucano. 

O candidato teve o pedido de registro de sua candidatura indeferido pelo TRE-MS  apenas por ausência de quitação eleitoral. 

BERNAL 

Cassado pela Câmara de Vereadores, Bernal teve seu registro de candidatura ao Senado impugnado pelo TRE-MS, mas aguarda decisão do TSE, que, apesar de não ter definido a data do julgamento, designou o ministro Gilmar Mendes como relator do recurso ordinário interposto pelos seus advogados. 

Bernal foi alvo de três pedidos de impugnação no TRE-MS: da PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), do PHS (Partido Humanista da Solidariedade) e do candidato a deputado estadual Joel Silva. 

A corte, no entanto, desconsiderou apenas o pedido da sigla partidária, uma vez que esta compõe coligação e não poderia representar sozinha.

Em julho, o relator e juiz federal Heraldo Garcia Vitta ressaltou que o retorno de Bernal ao cargo de prefeito, em maio, tornou inviável sua candidatura, porém ainda pontuou que “não seria razoável admitir um candidato cassado pela Câmara Municipal recentemente por infração político-administrativa.” 

Seu voto foi acompanhado pelos juízes do TRE-MS Nélio Stábile, Geraldo de Almeida Santiago, além dos advogados Elton Luis Nasser de Mello e Telma Valéria Marcon.

O desembargador Divoncir Maran votou pela permanência da candidatura do prefeito cassado, ao entender que as penalidades decorrentes de sua cassação estão sub judice. Com informações do Portal Campo Grande News. 


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