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Inscrições para o Conciliar é Legal começam dia 3 de novembro

30/10/2014 - 13h04

Da assessoria

Tribunais, magistrados, instrutores em mediação e conciliação, faculdades, empresas e advogados que apresentem práticas já testadas em conciliação poderão concorrer este ano ao Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Para participar, o interessado deve ler o regulamento, preencher o formulário de inscrição e encaminhá-lo ao endereço eletrônico premioconciliar@cnj.jus.br. As inscrições estarão disponíveis a partir do dia 3 de novembro e o prazo final para enviar a prática é 18/11.

Instituído em 2010, o Prêmio Conciliar é Legal busca identificar, premiar, disseminar e estimular ações que colaborem para aproximação das partes e a efetiva pacificação dos conflitos. 

O Prêmio elege os melhores projetos que estejam acontecendo no País, contribuindo para a pacificação de conflitos por meio de soluções negociadas.

Na 5ª edição do evento, além das categorias tradicionais, três novos grupos poderão concorrer. São eles: Ensino Superior, Advocacia, Demandas Complexas ou Coletivas. O CNJ ampliou as áreas que podem participar do Prêmio Conciliar é Legal por entender que há na sociedade cada vez mais experiências positivas no âmbito da conciliação em vários setores.

“Na área acadêmica, por exemplo, a parceria entre universidades e os tribunais vem rendendo bons resultados, como é o caso de assistências jurídicas gratuitas que trabalham com conciliação e mediação”, explicou o coordenador do Comitê Gestor da Conciliação, conselheiro Emmanoel Campelo.

Este ano, os participantes concorrerão dentro das seguintes categorias: Tribunal Estadual, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Advocacia, Demandas Complexas e Sociedade Civil.

Também será concedido o Prêmio Especial de Qualidade em Conciliação aos tribunais que participarem de pesquisa de satisfação do jurisdicionado com os conciliadores e com o próprio tribunal, durante a Semana Nacional de Conciliação, com o objetivo de mensurar o grau de satisfação.

Também serão premiados os tribunais que alcançarem maior índice de conciliação durante a IX Semana Nacional de Conciliação, que ocorrerá entre os dias 24 e 28 de novembro. 

As práticas que concorrerem ao Prêmio ficarão disponibilizadas, automaticamente, ao CNJ e a qualquer instituição que componha o sistema judicial brasileiro, para futura implementação no sistema Judiciário.

Os trabalhos inscritos serão julgados por um grupo de juízes formado pelo Comitê Gestor, que julgará as práticas pelos seguintes critérios: eficiência, restauratividade das relações sociais, criatividade, replicabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização. 

Não serão aceitas ideias, sugestões ou monografias que não tenham sido testadas e elaboradas com o objetivo de melhorar a relação social de partes em disputas.

Pacificação social – De acordo com a Resolução 125/2010, do CNJ, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, cabe ao CNJ promover ações de incentivo à autocomposição de litígios por meio da conciliação e mediação, com a participação de parcerias com órgãos do Judiciário, entidades públicas e privadas, assim como universidades e instituições de ensino.

Considerada uma forma mais simples, rápida e barata de se resolver conflitos judiciais, a conciliação também reduz os desgastes emocionais comuns em litígios. 

A conciliação pode ser utilizada em diversos tipos de conflitos, como pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, dentre outros.
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