O 1º site político de Mato Grosso do Sul   |   19 de Abril de 2024
Publicidade

Motoristas devem ficar atentos a mudanças no Código de Trânsito

30/10/2014 - 19h29

G1

O Código de Trânsito Brasileiro sofrerá mudanças a partir do próximo sábado (1º) que  vão pesar muito no bolso de quem cometer algumas infrações. Há casos em que o valor da multa pode chegar a quase R$ 2 mil. A proposta foi feita pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de diminuir o índice de acidentes e mortes nas rodovias. No Alto Tietê teve motorista que não gostou muito da novidade.

A lei federal alterou 11 artigos do código e faz parte do pacote de mudanças legislativas proposto pela PRF para tentar reduzir em 50% o número de mortes no trânsito até 2020. 

Na prática, isso quer dizer que algumas multas ficam até dez vezes mais caras, são elas: ultrapassar na faixa contínua em pontes, viadutos ou pela direita usando o acostamento que vão passar dos atuais R$ 191 para R$ 957; ultrapassagem forçada, é a que mais vai pesar no bolso do motorista irresponsável, pois o valor vai passar para R$ 1.915.

De acordo com a Polícia Rodoviária, as batidas de frente são as que mais matam nas estradas brasileiras e 90% delas são provocadas por ultrapassagens perigosas.

Para o especialista em trânsito Eliseu Ruiz, mexer no bolso do motorista pode ser uma medida paliativa, mas não garante a eficácia da lei. Ele explica ainda que é necessário um equilíbrio entre a fiscalização e a educação dos motoristas. “Se a fiscalização intensificar, obviamente que nós vamos ter resultados expressivos como ocorreu na Lei Seca, em que tivemos a diminuição de pssoas sendo pegas embriagadas. Porém, se afrouxar a fiscalização nós vamos ter um problema de continuidade porque as pessoas vão se sentir na liberdade de cometer infrações”, comenta.

A legislação também ficou mais rigorosa para crimes de trânsito. Hoje quem é flagrado dirigindo embriagado e machucar ou matar alguém cumpre pena em regime aberto ou semiaberto. “A principal dificuldade de prender alguém é porque os crimes de trânsito são apenados com pena de detenção porque são considerados culposos, não são enquadrados com penas de reclusão. A legislação é mais branda. Exceto se a pessoa usar de forma dolosa, premeditando atropelar alguém. Aí ela seria enquadrada no Código Penal”, diz o advogado Emerson Alex Araújo. 

Com a nova lei, o motorista que beber pode cumprir pena sem deixar a prisão. Vai dar cadeia também beber, ferir alguém ou participar de racha. Nesse último caso, a multa que hoje é de R$ 575 a partir de novembro passa para R$ 1.915. “Os crimes que foram cometidos antes da vigência da lei não se aplciam à nova lei. Ainda que ele não tenha sido julgado, não será aplicada a nova lei.  Mas os crimes cometidos após a vigência serão punidos com a lei mais rigorosa”, conclui o advogado.

Ainda de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a partir de novembro, em alguns casos os condutores podem pegar de três a seis anos de prisão. Além disso, o motorista ainda pode ter o direito de dirigir suspenso e o carro apreendido.
Leia Também
Comente esta notícia
0 comentários
Mais em Geral
Colunistas
Ampla Visão
Copyright © 2004 - 2015
Todos os direitos reservados
Conjuntura Online