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Tabela do frete será revisada se alta do diesel passar de 5%

Medida sinaliza novo alívio para caminhoneiros

17/05/2022 - 09h51

R7

Medida sinaliza novo alívio para caminhoneiros (Foto: Divulgação )

O governo federal publicou uma medida provisória nesta terça-feira (17) que permite a atualização da tabela do frete pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) sempre que houver variação de 5% no valor do diesel. O documento está no DOU (Diário Oficial da União).


A medida nº 1.117 altera a lei nº 13.703, que define a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A norma antiga previa atualização na tabela de preço mínimo de frete quando a oscilação no preço do diesel fosse superior a 10%. Agora, com a redução do percentual para 5%, a expectativa é que a ANTT publique uma nova tabela de frete.


“O modelo de cálculo avalia os custos fixos – como o custo de depreciação do veículo, da mão de obra dos motoristas, de seguros, entre outros – e os custos variáveis, como combustível, gasto de pneus, lubrificantes, manutenção do veículo”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República. A estimativa do governo é que o preço do diesel representa cerca de 40% dos custos para a prestação do serviço do frete.


Reajuste no preço do diesel


Na terça-feira passada (10), começou a vigorar o aumento do diesel autorizado pela Petrobras nas refinarias. O preço médio de venda do combustível às distribuidoras passou de R$ 4,51 para R$ 4,91 por litro, o que representa um reajuste de 8,8%. 


O valor do combustível nos postos já acumula alta de 96% nos últimos três anos, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Em abril, puxada pelo valor dos combustíveis, a inflação oficial de preços alcançou 12,13% no acumulado dos últimos 12 meses. A gasolina e o diesel juntos acumulam alta de 33,2%.


O governo federal argumenta que o valor do diesel foi impactado pela guerra na Ucrânia. “Com isso, pretende-se dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas e, em especial, ao caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade”, complementa a Secretaria-Geral da Presidência.

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