A Terceira Turma Criminal do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) acolheu, na tarde desta quinta-feira, o recurso do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), órgão do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), que pedia que o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, fosse tornado réu por estelionato. O recurso foi aprovado por unanimidade.
Além do jogador rubro-negro, o irmão dele Wander Nunes Pinto Júnior, a cunhada do atleta, Ludymilla Araújo Lima e outras seis pessoas viraram réus por estelionato. Se condenados, eles podem receber pena de um a cinco anos de prisão.
A Justiça do DF já havia tornado o atacante do Flamengo réu por fraude esportiva em julho. Havia, entretanto, um pedido do MPDFT que o jogador e outros apostadores envolvidos no caso fossem tornados réus por estelionato. O pedido, porém, foi negado pelo juiz Fernando Brandini Barbagalo, que alegou que a denúncia apresentada não trazia elementos para que Bruno Henrique fosse acusado também por este crime.
A defesa de Bruno Henrique reforçou a alegação de que as vítimas dos palpites feitos depois de receberem informações privilegiadas de que o atacante seria advertido em um jogo do Brasileirão em 2023. Desta forma, para se caracterizar o crime de estelionato, as casas de apostas teriam de apresentar denúncia contra os apostadores, o que não ocorreu.
O relator do caso, desembargador Demétrius Gomes, porém, foi na contramão e afirmou que a comunicação sobre o caso, feita pela IBIA (International Betting Integrity Agency), associação internacional da integridade de apostas, tem capacidade de representação das casas de apostas.
— As empresas vítimas demonstraram interesse na punição dos investigados. Essa colaboração ativa e tempestiva afasta qualquer argumento de inércia da representação — resumiu o desembargador.
Ainda no julgamento desta quinta-feira, a Terceira Turma Criminal do TJDFT negou o pagamento de fiança no valor de R$ 2 milhões, que também havia sido pedido pelo MPDFT. Os desembargadores argumentaram que Bruno Henrique não apresenta risco de fuga e, por isso, medidas cautelares não são necessárias.
Multa na esfera esportiva
No início de novembro, Bruno Henrique já havia sido julgado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). O tribunal decidiu que o atacante terá de pagar multa, mas está liberado para jogar.
Bruno Henrique foi multado em R$ 100 mil, que é a multa máxima prevista pelo código. A decisão não cabe recurso e o caso do atacante do Flamengo está encerrado no STJD.
— Acredito que a análise em relação ao fato, ao que de fato ocorreu, foi fundamental para, inclusive, diferenciar esse caso, recente agora do Bruno, com o caso da operação penalidade máxima. Ficou evidente com a análise profunda do caso, que o que aconteceu aqui foi algo completamente distinto. Portanto, não caberia a aplicação do artigo 243, nem 243A, que tem uma previsão específica e que não se adequa ao fato ocorrido com o Bruno Henrique. Acho que a análise profunda do fato foi o que acabou resultando na aplicação do artigo 191 e rechaçando qualquer possibilidade de suspensão do atleta - comentou Michel Assef Filho após o julgamento.
Relembre o caso
Bruno Henrique é acusado de agir deliberadamente para receber um cartão em uma partida contra o Santos, pelo Brasileirão de 2023, realizada em Brasília. O ato beneficiou o irmão e outros apostadores, que cadastraram palpites de que o atacante de fato seria advertido na partida, o que acabou ocorrendo.
O atacante foi advertido duas vezes na partida, a primeira, já no fim do jogo, por agredir um adversário. Já o cartão vermelho ocorreu depois do apito final, por ofensa ao árbitro da partida.
A decisão de Fernando Barbagalo, magistrado responsável pelo caso em primeira instância, traz como argumentos para o acolhimento da denúncia fatos como o volume de apostas no sentido de que Bruno Henrique seria advertido na referida partida, e a quantidade de palpites no cartão cadastrados a partir de contas recém-abertas.
— Conforme consignado no Alerta n. 4098, as apostas na Kaizen Gaming foram realizadas por clientes novos e antigos atuando fora de seus parâmetros normais, e parte delas foi feita a partir da mesma cidade onde nasceu o atleta, Belo Horizonte/MG; que, na GaleraBet, foram realizadas por quatro novos clientes, todas aproximadamente 24 horas antes da partida e com demonstração de forte confiança na ocorrência do evento; e que, na KTO, foram as primeiras apostas realizadas por três novos clientes — diz um trecho do documento. (Com ge - Brasília)
