O desembargador João Marcos Buch tornou público o recebimento de mensagens de teor homofóbico enviadas em um grupo de WhatsApp composto por advogados em Santa Catarina.
As mensagens, que o magistrado classificou como "discursos de ódio, recheados de preconceito e de crimes de homofobia," chegaram ao seu conhecimento após terem circulado no ambiente virtual.
O teor das comunicações faz referência direta à orientação sexual e ao estado civil do desembargador. Uma das mensagens, segundo o desembargador, afirmava: "aconteceu um problema aqui, peguei um gay, um desembargador gay".
Outra parte do texto dizia: "caiu nas mãos de um desembargador chamado João Marcos Buch, gay, casado com outro homem".
Críticas e reação
As mensagens também continham críticas à atuação profissional de João Marcos Buch como magistrado. Ele foi descrito como "polêmico" e acusado de ser alguém "que soltava preso direto, que gosta de ir no presídio (...) fazer média com preso e soltar preso".
O desembargador reconheceu que a sua atuação no Judiciário pode desagradar partes perdedoras, o que considera natural em um Estado Democrático de Direito.
No entanto, o magistrado afirmou que não aceita o uso de discursos de ódio no lugar dos meios processuais cabíveis.
Posicionamento e a lei
O desembargador Buch enfatizou que sua postura diante dos ataques é de reação, e não de omissão. "Não relevo, não deixo passar e reajo. Inclusive, dou publicidade," declarou. Ele informou que optou por preservar a identidade de quem o atacou.
Refletindo sobre a importância da luta contra o preconceito, especialmente após o movimento da Parada do Orgulho LGBTI+ de Florianópolis, no último sábado (29), o desembargador destacou a responsabilidade de figuras públicas.
"Aqueles que ocupam espaços de poder, mais do que nunca, conforme a lei e conforme a Constituição, devem reagir", declarou em publicação nas redes sociais.
A prática de ofender a dignidade ou o decoro de alguém pode configurar o crime de Injúria, conforme previsto no Código Penal.
A pena para a injúria varia de detenção de 1 a 6 meses até reclusão de 1 a 3 anos, se qualificada por preconceito específico.
A CNN Brasil entrou em contato com a seccional da OAB-SC (Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina), PCSC (Polícia Civil de Santa Catarina) e TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) para um posicionamento sobre o caso, mas não obteve retorno até o momento. (Com CNN - SP)