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Fraudes em licitação levam ex-servidores do HRMS à condenação

Sentença da 2ª Vara de Direitos Difusos reconhece esquema de superfaturamento que desviou mais de R$ 6,3 milhões do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul

Conjuntura Online
02/10/25 às 15h55
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Hospital Regional em Campo Grande (Edemir Rodrigues/Subsecom)

Esquemas de corrupção que geraram prejuízos milionários aos cofres públicos resultaram na condenação de quatro pessoas — entre elas, dois ex-servidores da SAD (Secretaria de Estado de Administração) — e de duas empresas envolvidas em fraudes contra o HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul).

De acordo com reportagem do portal de noticias VoxMS, todos foram sentenciados a devolver os valores desviados e pagar multa equivalente ao dano causado.

A decisão é do juiz Giuliano Máximo Martins, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que acolheu integralmente denúncia apresentada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), com base em investigações conduzidas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).

Segundo o processo, o grupo atuou em licitações fraudulentas marcadas por superfaturamento e direcionamento de certames, em esquema que teria provocado prejuízo superior a R$ 6,3 milhões ao Hospital Regional “Rosa Pedrossian”.

Esquema milionário e manipulação de licitações

De acordo com o MPE, as fraudes foram articuladas por ex-servidores da SAD e representantes das empresas Neoline Produtos e Serviços Hospitalares Ltda. e Lab Pack do Brasil Produtos Hospitalares Ltda. O grupo combinava propostas e promovia sobrepreços na compra de reagentes químicos utilizados em equipamentos do HRMS.

Para assegurar o êxito da fraude, os investigados chegaram a substituir clandestinamente um equipamento de propriedade do hospital por outro pertencente à empresa Neoline, comprometendo a lisura do processo e eliminando a concorrência de outras empresas.

Em outro procedimento licitatório, apenas Lab Pack e Neoline apresentaram propostas — alinhadas entre si e com valores acima do mercado. Mesmo após impugnação de uma terceira participante, o certame foi mantido e novamente vencido pelo grupo.

Condenações e penalidades

O juiz determinou o ressarcimento integral dos danos, a ser calculado em fase de liquidação de sentença, além de multa civil equivalente ao valor do prejuízo. Confira os condenados:

José Roberto Scarpin Ramos, ex-coordenador do Sistema de Registro de Preços da SAD;
Marcus Vinicius Rossettini de Andrade Costa, ex-superintendente de Gestão de Compras e Materiais da SAD;
Carlos Almeida de Araújo, representante da Lab Pack;
Michela Ximenes Castellon, sócia da Neoline.
As empresas também foram condenadas:

Neoline Produtos e Serviços Hospitalares Ltda.: além da devolução dos valores e multa, fica proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por quatro anos.
Lab Pack do Brasil Produtos Hospitalares Ltda.: além das sanções financeiras, não poderá firmar contratos com o poder público por dois anos.

Absolvidos por falta de provas

Na mesma sentença, o magistrado absolveu Mauro Raupp Estrela (Lab Pack) e Luiz Antônio Moreira de Souza (Neoline), por falta de comprovação de participação direta ou obtenção de vantagens ilícitas.

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