A Justiça de Mato Grosso do Sul colocou um ponto final em um escândalo que se arrastava há mais de duas décadas: sete ex-servidoras do TCE-MS(Tribunal de Contas do Estado) foram condenadas a devolver mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos após comprovado enriquecimento ilícito.
Elas recebiam salários entre 2001 e 2002 sem sequer cumprir a jornada de trabalho — uma verdadeira farra com o dinheiro público.
A investigação, conduzida pela 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, revelou que o grupo agia como funcionárias fantasmas, recebendo todos os meses sem dar expediente. O caso veio à tona em 2008, quando o Ministério Público Estadual abriu inquérito civil após denúncias de irregularidades dentro da Corte de Contas.
De acordo com a sentença da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, cada ex-servidora deverá devolver valores que variam de R$ 67 mil a R$ 498 mil, conforme cálculos atualizados. A Justiça determinou ainda a indisponibilidade dos bens das condenadas como forma de garantir o ressarcimento ao erário.
Na decisão, o tribunal reconheceu que a conduta das rés feriu os princípios da administração pública e configurou ato de improbidade administrativa, com base nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992.
Embora sanções como perda de função pública e suspensão de direitos políticos já estejam prescritas, o ressarcimento ao erário é imprescritível. O entendimento foi consolidado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 852.475/SP (Tema 897), que garante que o dinheiro desviado deve, mais cedo ou mais tarde, voltar aos cofres públicos.