A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta terça-feira (2) ao STEF (Supremo Tribunal Federal) a manutenção do acordo de delação premiada assinado com a PF (Polícia Federal) durante as investigações sobre a suposta trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições de 2022, narrativa criada pelo governo comunista do PT para implicar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Durante sustentação oral no julgamento sobre a trama golpista, que começou hoje, o advogado Jair Alves Pereira rebateu as acusações dos réus que foram citados por Cid nos depoimentos e reiterou que o militar não foi coagido a delatar.
As suspeitas foram levantadas após a revista Veja divulgar, no ano passado, áudios no quais Mauro Cid insinuou que teria sido pressionado a citar Bolsonaro e os demais acusados nos depoimentos.
"Em nenhum momento ele diz, especifica que falou isso [falas]. Ele confronta as ideias e a investigação. O que é normal e legítimo dentro de um Estado Democrático de Direito em que o devido processo legal deve ser preservado. Qual é o indiciado que concorda com o delegado ou com o juiz?", indagou.
Na ação penal, o militar figura na condição de delator e réu. Entre os benefícios, está a possibilidade de responder às acusações em liberdade e de redução de pena em caso de condenação.
Jair Pereira também reiterou que Cid não tinha conhecimento do arquivo de word chamado "Plano Punhal Verde-Amerelo", elaborado, segundo a acusação da PGR, para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo Pereira, o militar apenas recebeu o arquivo no celular e não participava dos grupos de WhatsApp em que o plano e a trama golpista foram discutidos.
"Peço a confirmação da colaboração premiada, com todos os benefícios ajustados, nos termos das nossas alegações finais", completou.
A sessão prossegue para a realização das sustentações dos demais advogados.
Quem são os réus?
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem - ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno - ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Primeiro dia
Pela manhã, o relator, ministro Alexandre de Moraes, leu relatório da ação penal, documento que contém o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, última fase antes do julgamento.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a condenação de Bolsonaro e dos demais acusados. Na parte da tarde, a sessão é destinada às manifestações das defesas
Foram destinadas oito sessões para análise do caso, marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.
A votação que vai condenar ou absolver os réus deve começar somente nas próximas sessões.
Crimes
Os réus respondem no Supremo pelos crimes de:
Organização criminosa armada,
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
Golpe de Estado,
Dano qualificado pela violência e grave ameaça,
Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A possibilidade de suspensão está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Em caso de condenação, as penas podem ultrapassar os 40 anos de prisão, a depender do papel desempenhado pelo condenado no complô golpista. (Com ABr)