O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua ex-assessora Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí, tiveram uma ação por improbidade administrativa rejeitada pela Justiça Federal do Distrito Federal.
A decisão, tomada na quinta-feira (5), considerou insuficientes as provas de contratação fictícia e desvio de dinheiro público.
O juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível, concluiu que não ficou demonstrado que Walderice recebia salários da Câmara dos Deputados sem exercer atividades parlamentares.
O MPF (Ministério Público Federal) pedia a condenação dos dois e a devolução de R$ 280,2 mil aos cofres públicos.
A investigação teve origem em denúncias divulgadas em 2018, quando a ex-assessora foi apontada como funcionária fantasma do gabinete de Bolsonaro. Embora estivesse contratada pela Câmara, ela trabalhava em um comércio de açaí em Angra dos Reis (RJ), próximo à casa de veraneio do então deputado.
Segundo o MPF, Walderice e seu companheiro também prestavam serviços particulares a Bolsonaro, incluindo cuidados com a residência e os cachorros. A acusação sustentava que os salários eram pagos com recursos públicos sem a correspondente prestação de serviços parlamentares.
Na sentença, o magistrado considerou que a ex-assessora atuava como intermediária entre moradores da região e o gabinete de Bolsonaro, encaminhando demandas da comunidade. Destacou ainda que as regras da Câmara permitem o trabalho parlamentar fora de Brasília.
O juiz também afastou a suspeita de desvio de salários, apontando ausência de provas de repasses financeiros ao ex-presidente ou de enriquecimento ilícito.
A decisão encerra o processo em primeira instância, mas ainda cabe recurso do Ministério Público Federal. (Com informações do Jornal de Brasília).
