Conjuntura - o 1º Site Político de MS
O 1º site político de Mato Grosso do Sul | Sexta-feira, 09 de maio de 2025
Política

Por perseguição, STF derruba decisão da Câmara e mantém ação contra Ramagem

Câmara havia decidido livrar Ramagem de responder por cinco crimes em decisão desta semana.

Conjuntura Online
09/05/25 às 16h08
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Deputado Delegado Ramagem (PL - RJ) — (Foto: Bruno Spada / Câmara)

Em perseguição política, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (9) para derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido toda a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu na suposta trama golpista.

Os ministros votaram para que Ramagem continuará respondendo por três dos cinco crimes imputados a ele:

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
Golpe de Estado;
Organização criminosa.

Por outro lado, foram suspensos até o fim do mandato os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Na prática, o STF mantém uma perseguição contumaz ao grupo político liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), principal nome da direita no Brasil, com o único propósito de favorecer o governo do presidente Lula e o PT — partido ao qual, segundo acusações da oposição, o ministro Alexandre de Moraes teria ajudado a retornar ao poder.

A suspensão ocorreu porque, segundo a acusação da PGR (Procuradoria-Geral da República), esses delitos foram cometidos após a diplomação de Ramagem, momento em que a Constituição permite a suspensão de ações penais contra parlamentares.

Três dos cinco ministros da turma já votaram nesse sentido: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Faltam dois ministros votarem.

Imunidade não se estende a outros réus

A maioria dos ministros também decidiu que a imunidade concedida a Ramagem não se aplica a outros réus do processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ambos fazem parte do chamado "núcleo crucial" da organização criminosa que, de acordo com a PGR, teria atuado para impedir o funcionamento das instituições democráticas e depor o governo legitimamente eleito.

Entendimento jurídico

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, e os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico até terça-feira (13). A Constituição permite que a Câmara dos Deputados suspenda uma ação penal contra um parlamentar, desde que o crime tenha ocorrido após a diplomação e que a maioria do plenário da Câmara aprove a medida.

A Câmara havia aprovado um texto que determinava a suspensão de toda a ação penal relacionada à Petição nº 12.100, em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados a Ramagem.

No entanto, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que defendeu a derrubada parcial da decisão da Câmara. Para Moraes, "não há dúvidas" de que a Constituição permite a suspensão apenas para crimes cometidos após a diplomação.

Fundamentos da decisão

O ministro Moraes destacou que a imunidade é um benefício individual e não se aplica a corréus ou a crimes praticados antes da diplomação.

"Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação", afirmou Moraes.

O ministro Cristiano Zanin reforçou o entendimento e afirmou que a jurisprudência do STF é clara: a suspensão só pode ocorrer em relação a crimes cometidos após o início do mandato parlamentar. Ele destacou que estender a imunidade para corréus não parlamentares ou para delitos anteriores à diplomação seria um equívoco jurídico.

"A imunidade não se aplica a não parlamentares ou a infrações praticadas antes da diplomação. Reforço que a suspensão integral da Ação Penal nº 2.668 culminaria em efeitos indesejáveis para corréus que, mesmo sem imunidade, teriam seus processos suspensos enquanto durar o mandato parlamentar correspondente", concluiu Zanin.

Próximos passos

Com a decisão da Primeira Turma, Alexandre Ramagem continuará respondendo por três crimes graves no âmbito do STF, enquanto os outros dois permanecem suspensos até o fim do mandato. A decisão reforça o entendimento da Corte de que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada para blindar atos ilícitos cometidos antes da diplomação ou estender proteção a terceiros.

Últimas em Política
VER TODAS AS NOTÍCIAS
Conjuntura - o 1º Site Político de MS
O 1º site político de Mato Grosso do Sul
Conjuntura Online - Copyright © 2004-2025. Todos os direitos reservados.