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Política

STF tem 2 a 0 para manter processo contra Ramagem por três crimes

Primeira Turma do Supremo começou a julgar nesta sexta o entendimento da Câmara, que aprovou a suspensão da ação penal contra Ramagem na noite de quarta-feira (7)

Conjuntura Online
09/05/25 às 14h37
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Fachada do STF (Foto: Fábiio Rodriugues-Pozzebom/ABr)

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram nesta sexta-feira (9) para manter a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por três crimes na trama golpista:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado; e
organização criminosa.

Com isso ficariam suspensos dois crimes (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado), e não a ação penal na íntegra como decidiu a Câmara dos Deputados.

A Primeira Turma do Supremo começou a julgar, no plenário virtual, nesta sexta o entendimento da Câmara, que aprovou a suspensão da ação penal contra Ramagem na noite de quarta-feira (7).

Os votos dos ministros podem ser inseridos no sistema eletrônico até terça-feira (13). Ainda falta o voto dos ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino.

 

No voto, Moraes frisou, ainda, que o entendimento do Legislativo é de "caráter personalíssimo", ou seja, não se aplica aos demais investigados no processo.

Apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) apostavam que uma redação ampla do texto legislativo poderia beneficiar o ex-presidente, também réu na ação penal.

"Os requisitos de caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação", diz o Moraes, no voto.

Linhas opostas

A Constituição permite à Câmara — pelo voto da maioria do plenário — suspender uma ação penal contra um deputado por crime ocorrido após a diplomação.

O texto aprovado pelos parlamentares estabelece que ficaria sustado "o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”.

A redação aprovada pela Câmara contrariou ofício encaminhado pelo STF informando que a possível suspensão ficaria restrita a crimes cometidos por Ramagem após a diplomação em dezembro de 2022 –, que se restringiriam às acusações de:

dano qualificado (com violência, com grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima); e
deterioração de patrimônio tombado.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, Ramagem faz parte do chamado núcleo crucial da organização criminosa, que também seria integrado pelo ex-presidente Bolsonaro e principais aliados, e teria atuado para impedir o regular funcionamento das instituições e depor o governo legitimamente eleito. (Com g1)

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