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Decreto reduz ICMS de alimentos, materiais de limpeza e de construção

Expectativa é que a medida expanda o setor, gerando mais empregos e reduzindo os preços dos produtos para o setor varejista e à população.

17/02/2020 - 08h00

Campo Grande

O secretário Jaime Verruk (Foto: Divulgação/Gov)

O Governo do Estado reduziu o ICMS de produtos alimentícios, materiais de limpeza, cosméticos, materiais de construção e outros itens comercializados pelas empresas atacadistas instaladas em Mato Grosso do Sul. 


As empresas que recolhiam alíquotas de 17% passam a recolher 12,5% de imposto, e aqueles que tinham alíquota de 20% passam a pagar 14,7%. 


A expectativa é que a medida expanda o setor, gerando mais empregos e reduzindo os preços dos produtos para o setor varejista e à população em geral. Decreto assinado pelo governador Reinaldo Azambuja publicado no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (14).


O assunto foi tratado em reunião realizada na Governadoria, no dia 18 de dezembro, com participação dos secretários Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), e Felipe Matos, da Fazenda; o presidente da Asmad (Associação Sul-Mato-Grossense de Atacadistas e Distribuidores), Aureo Francisco Akito Ikeda; o deputado estadual Paulo Corrêa, o presidente da Fiems, Sérgio Longen e representantes do setor produtivo.


Na reunião foi apresentado ao governador um estudo feito por um grupo de trabalho formado por representantes da Assembleia, Sefaz, Semagro, e Associação Sul-Mato-Grossense dos Atacadistas e Distribuidores. 


O superintendente de Indústria, Comércio e Serviços da Semagro, Bruno Gouveia, conta que o grupo teve várias reuniões desde setembro do ano passado até se chegar a uma proposta que atendesse a demanda do setor atacadista e fosse viável ao governo.


O secretário Jaime Verruk avalia que, ao longo dos anos, o comércio varejista cresceu e o atacadista sofreu retração. 


“Nós recebemos uma demanda do setor que apontou forte influência de empresas atacadistas de Goiás, São Paulo, Minas Gerais e Paraná, provocando uma concorrência desleal, pois esses estados têm uma estrutura tributária diferente que possibilita a eles trazer seus produtos para Mato Grosso do Sul com preço menor”. 


O problema, conforme o secretário, é que esses atacadistas de fora não geram emprego em Mato Grosso do Sul, daí a importância de equiparar a concorrência.


“A expectativa do governo, agora, é que o setor tenha uma importante expansão com abertura de novas empresas. Tudo isso resultando na geração de mais empregos e preços mais baratos dos produtos”, completou Verruck.


O presidente da Asmad, Akito Ikeda, comemorou a edição da medida, afirmando que o governo valoriza as empresas que movimentam a economia regional e geram empregos.


“Essas empresas de fora não geram emprego, não movimentam a nossa economia e o que ganham levam para os seus estados”, afirma. Segundo ele, cerca de 50 atacadistas de todo o Estado podem ser atendidos pelo Decreto.


Regras


Para ser contemplada pelo benefício fiscal a empresa deve cumprir alguns requisitos: estar inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado; estar em dia com o fisco estadual; ser filiada à Associação Sul-mato-grossense de Atacadistas e Distribuidores; possuir estrutura logística de armazenamento e distribuição dos produtos em Mato Grosso do Sul compatíveis com a sua movimentação comercial, de forma a gerar emprego e renda no Estado, entre outros. 


O benefício não se aplica a empresas que tenham apenas escritório no Estado, com toda a logística funcionando em outra unidade federativa.


Não poderão ser enquadrados neste Decreto as operações realizadas entre empresas do mesmo grupo econômico, mesmo que a distribuição seja feita por uma empresa atacadista. 


A medida evita a concorrência desleal, já que grupos de maior poder econômico e com maior número de unidades varejistas tenderiam a ter vantagem sobre os concorrentes.


Outra medida que vai garantir justiça fiscal e melhorar o poder de competitividade do setor é a que trata da substituição tributária. As empresas qualificadas como contribuintes substitutos antes tinham que recolher o ICMS das mercadorias antecipadamente, na entrada, e com o Decreto passarão a recolher o imposto somente quando o produto for vendido. 


Verruck enfatiza que essas medidas têm por objetivo expandir o setor atacadista para que haja investimentos na infraestrutura local. “Toda essa política de alteração tributária dá competitividade, gera mais empregos.”


Não se aplica a redução de ICMS a produtos como cerveja, chope e demais bebidas alcóolicas; refrigerante, água mineral, bebidas energéticas e isotônicas; sorvete, cigarro, pneu e produtos eletrônicos, eletrodomésticos e eletroeletrônicos.

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