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Em acordo com a União, estados vão abocanhar R$ 65,6 bilhões da Lei Kandir

Em cálculos de setembro de 2019, MS teria a receber R$ 13 bilhões, mas tem dívida de R$ 8 bilhões com a União, também em valores da época. 

20/05/2020 - 13h41

De Brasília 

Estados e União chegam em acordo sobre a Lei Kandir (Foto: Divulgação)

Todos os estados, o Distrito Federal e a União alcançaram um acordo sobre a compensação das perdas geradas pela Lei Kandir, que isentou as exportações da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).


Os termos do acordo preveem o repasse de R$ 65,6 bilhões pela União aos estados e o DF. Desse total, R$ 58 bilhões devem ser repassados obrigatoriamente até 2037.


Em cálculos de setembro de 2019, Mato Grosso do Sul teria a receber R$ 13 bilhões, mas tem dívida de R$ 8 bilhões com a União, também em valores da época. 


Esses valores ajudariam muito o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) nesse momento de crise causada pela pandemia do Covid-19 (novo coronavírus). 


O envio do valor restante fica sujeito a condicionantes, como a aprovação de uma emenda constitucional sobre o Pacto Federativo e o leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, inicialmente previsto para ocorrer este ano.


Ontem (19), a AGU (Advocacia-Geral da União) enviou a concordância do governo federal com o acordo.


Os estados já havia se manifestado a favor em 13 de maio, após os termos terem sido aprovados em abril no Fórum Nacional de Governadores.


O assunto está na pauta desta quarta-feira (20) do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), que deve homologar o acordo para que passe a ter validade.


Entenda


As disputas sobre o tema duravam perto de 24 anos, desde que a Lei Kandir foi sancionada, em setembro de 1996. 


A lei, que leva o nome do então ministro do Planejamento, Antônio Kandir, ampliou para todo tipo de mercadoria a isenção de ICMS que vigorava desde 1988 somente sobre produtos industrializados.


Em 2003, tal isenção irrestrita foi inserida na Constituição pela emenda 42, que previa a aprovação de uma lei complementar com critérios para que a União compensasse a perda de arrecadação dos estados.


Dez anos depois, em 2013, a lei complementar ainda não havia sido aprovada, e o estado do Pará pediu ao Supremo que declarasse a omissão do Congresso e obrigasse os parlamentares a regulamentar a compensação.


O Supremo chegou a declarar a omissão do Congresso em 2016, quando deu prazo de 12 meses para a aprovação da lei. Se isso não fosse feito, caberia ao TCU (Tribunal de Contas da União) estabelecer os termos dos repasses, decidiu então o plenário, por maioria. Até hoje, porém, nenhuma das duas determinações foi cumprida.


Para tentar resolver a questão, o relator do tema, ministro Gilmar Mendes, promoveu reuniões de conciliação entre as partes, que chegaram agora a um acordo. Com informações da Agência Brasil.

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