O presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Dorival Renato Pavan, negou na terça-feira (10) um pedido urgente da Prefeitura de Campo Grande que tentava liberar o aumento real do IPTU para o ano de 2026.
Com a decisão, os contribuintes continuam autorizados a pagar o imposto apenas com a correção da inflação, fixada em 5,32%.
Na prática, fica suspenso qualquer aumento acima da inflação que tenha sido aplicado com base em reavaliações dos imóveis feitas pela prefeitura sem aprovação de uma lei pela Câmara Municipal.
Por enquanto, o prazo de pagamento do IPTU segue suspenso segundo a decisão da Justiça.
Não há obrigação de quitar o imposto, e a prefeitura tem até 30 dias para recalcular os valores e emitir novos boletos, com a definição de um novo vencimento.
Prefeitura alegou risco de crise financeira
Para tentar derrubar a decisão anterior da Justiça, o município entrou com um Pedido de Suspensão de Segurança, um tipo de recurso usado em situações excepcionais, quando o poder público alega risco grave à economia ou à ordem pública.
A prefeitura argumentou que, sem o aumento do IPTU, deixaria de arrecadar mais de R$ 800 milhões, o que poderia comprometer o pagamento de salários de servidores, o funcionamento de unidades de saúde e serviços como a coleta de lixo.
Também afirmou que a suspensão do reajuste estaria causando confusão e insegurança entre os moradores.
A discussão começou após a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul) ingressar com um mandado de segurança contra o município — para proteger um direito considerado claro e certo, quando há indício de ilegalidade por parte de uma autoridade.
A OAB questionou o fato de a prefeitura ter aumentado o valor do IPTU por meio de um decreto, assinado pela prefeita, sem enviar um projeto de lei para votação na Câmara Municipal. Segundo a entidade, o reajuste ocorreu após um “reenquadramento” dos imóveis, que elevou o valor venal — base usada para o cálculo do imposto — a partir de imagens de satélite.
Ainda de acordo com a OAB, os proprietários não foram avisados previamente nem tiveram oportunidade de contestar os novos valores.
Ao analisar o caso, o desembargador Dorival Renato Pavan decidiu manter a liminar que suspendeu os aumentos reais do imposto, para evitar prejuízos imediatos.
O magistrado destacou que a prefeitura pode corrigir o IPTU pela inflação por meio de decreto, mas qualquer aumento acima desse índice exige, obrigatoriamente, a aprovação de uma lei pelos vereadores.
Na decisão, o presidente do TJMS também apontou falhas de transparência, como a ausência de relatórios técnicos públicos, o não envio prévio das informações à Câmara Municipal e a falta de notificação individual dos contribuintes sobre a mudança no valor dos imóveis.
Para o desembargador, mesmo diante do argumento de risco financeiro, a administração pública não pode desrespeitar a legalidade nem a segurança jurídica dos cidadãos. (As informações são do G1MS)
