Conjuntura - o 1º Site Político de MS
O 1º site político de Mato Grosso do Sul | Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026
Geral

Desembargador de MS teria recebido gado por sentença, diz CNJ

Divoncir Schreiner Maran foi aposentado compulsoriamente por venda de sentença de membro do crime organizado que está foragido

Conjuntura Online
19/02/26 às 16h19
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Desembargador Divoncir Schreiner Maran (Foto: Reprodução/Tribunal Regional Eleitoral-MS)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu pela aposentadoria compulsória do desembargador Divoncir Schreiner Maran, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), após concluir que o magistrado teria facilitado a soltura de Gerson Palermo, liderança do crime organizado no estado, em troca de pagamento em gado.

A CNN Brasil teve acesso à decisão, proferida em 10 de fevereiro. Segundo a investigação, familiares de Maran teriam feito movimentações financeiras suspeitas relacionadas à compra de lotes e gados.

Conforme o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) aberto no CNJ, há prints de conversas entre assessores e terceiros ligados ao magistrado que mostram as orientações sobre a declaração de Habeas Corpus ao sentenciado antes de protocolar a liminar.

Segundo as conversas e os registros feitos no sistema processual do tribunal, o magistrado teria conhecimento prévio ao caso antes do "writ", que seria o mandado de decisão, ser distribuído na plataforma.

Atuação de familiares do desembargador
Outro ponto levantado foi a interferência da companheira do magistrado no processo. Há relatos de conversas dela com o assessor do desembargador sobre a apreciação jurisdicional, ou seja, avaliação do caso. Ela também frequentemente fazia a mediação de outras liminares.

O filho mais velho, que seria o "principal operador" do desembargador, teria conduzido uma negociação de gado e recebido "quantias consideráveis em espécie, nas mais variadas transações financeiras suspeitas, não sendo compatível com os rendimentos declarados". Segundo o relatório, o tamanho do lote e a quantidade de rebanho mostram indícios de lavagem de dinheiro por meio do que é chamado “gado de papel”.

Além disso, apesar do valor do empreendimento ser compatível à capacidade econômica da família, a esposa que fazia a mediação com os prestadores de serviço na construção do imóvel pedia para que as formas de pagamento fossem sempre em dinheiro. Segundo a investigação, isso demonstra a tentativa de esconder as movimentações supervisionadas pelas contas bancárias.

A conta de um conhecido do desembargador também foi utilizada como "conta de passagem" para despistar suspeitas.

Considerações levantadas pela acusação
O CNJ afirma que houve alteração no encaminhamento do processo de Palermo, já que a decisão foi tomada em Plantão Judiciário, sem o Ministério Público ser ouvido, "incorrendo em verdadeira inversão da ordem do plantão".

Ainda conforme o CNJ, a decisão que resultou na prisão domiciliar do sentenciado não teria cumprido as medidas adequadas relacionadas à pandemia da Covid-19.

Palermo poderia cumprir a pena em casa se tivesse alguma comorbidade, o que não foi atestado em nenhum laudo médico-pericial, de acordo com o CNJ. Além disso, ele respondia por crimes violentos e graves, o que não lhe dava o direito ao benefício.

O sentenciado, que foi condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas em 2020, está foragido desde o início do cumprimento da pena em casa.

O desembargador também teria tercerizado a assinatura de algumas decisões por meio do compartilhamento de token que acessa plataforma judicial. Isso, segundo o conselho, representa total responsabilidade do magistrado em relação a fraudes e adulterações de documentos.

Segundo a decisão, o magistrado não levou em conta a elevada periculosidade do sentenciado ligado a grupo criminoso transnacional na própria avaliação da decisão, que segundo o CNJ, deveria ter sido criteriosa.

O conselheiro João Paulo Schoucair, relator do processo, julgou as imputações compatíveis à determinação da aposentadoria compulsória de Maran. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) considerou a que a medida levantada pelo relator fosse revertida em natureza sancionatória, levando em conta o tempo de serviço.

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, acompanhou a decisão do relator.

"Esses elementos, analisados sistematicamente pelo Relator, demonstram de modo consistente que a atuação do requerido extrapolou os limites da independência funcional, ao desconsiderar regras básicas de competência, advertências técnicas de sua assessoria e parâmetros objetivos adotados pelo próprio juízo da execução penal, conferindo tratamento processual diferenciado sem respaldo normativo idôneo", afirmou Fachin.

A CNN Brasil não localizou a defesa do desembargador. O espaço segue aberto. (Com CNN - SP)

Últimas em Geral
VER TODAS AS NOTÍCIAS
Conjuntura - o 1º Site Político de MS
O 1º site político de Mato Grosso do Sul
Conjuntura Online - Copyright © 2004-2026. Todos os direitos reservados.