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Dino nega pedido para suspender a renovação automática da CNH

Dispensa de exames para bons condutores foi questionada por associação

Conjuntura Online
29/01/26 às 18h03
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CNH Digital (Foto: Marcello Casal Jr./ABr)

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quinta-feira (29) negar pedido de suspensão da nova regra que permite a renovação automática da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para motoristas que não foram multados nos últimos doze meses.

Na decisão, Dino aponta que a Abrapsit (Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego), entidade que recorreu ao STF, não tem legitimidade jurídica para questionar a Medida Provisória 1.327 de 2025, que passou a prever a medida. 

A associação criticou a adoção do cadastro de bons condutores para dispensar motoristas da realização de exames de aptidão física e mental para renovação do documento. 

O ministro também decidiu não analisar a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela entidade. 

“Admitir-se a legitimação extraordinária da Abrapsit significa atribuir-lhe a representação em juízo de interesses de uma comunidade muito mais ampla do que a dos seus associados, fazendo instaurar um processo coletivo em que a maioria dos membros do grupo, categoria ou classe estariam sendo, potencialmente, representados por quem defende interesses não coincidentes ou até contrários aos seus”, decidiu Dino.

A renovação automática da CNH para bons condutores entrou em vigor no início deste mês. Segundo o Ministério dos Transportes, a medida já beneficiou 323.459 motoristas. Cerca de R$ 226 milhões foram economizados pelos condutores. O montante inclui os valores que seriam pagos em exames e taxas. (Com ABr)

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