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Em meio a ações judiciais, entram em vigor novas regras do vale-refeição

Uso do cartão em qualquer maquininha será só em novembro

Conjuntura Online
09/02/26 às 05h52
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Pagamento em restaurante com vale-refeição. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

As novas regras do vale-refeição e vale-alimentação começam a vigorar na quinta-feira (12), em meio a ações judiciais. As mudanças, que afetam mais de 22 milhões de trabalhadores, fazem parte de decreto que regulamentou o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) em novembro de 2025.

Entre as medidas, está a definição de uma taxa única de até 3,6% que as operadoras poderão cobrar de supermercados e restaurantes pelos serviços prestados.

O prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais passou de 30 para 15 dias, além da abertura dos arranjos operacionais.

Já o uso do cartão em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivas, começará a vigorar só em novembro.
Segundo o governo federal, o objetivo das medidas é aumentar a concorrência no setor, reduzir os custos e ampliar a liberdade de escolha.

No entanto, as novas normas estão suspensas por decisão judicial para três grandes empresas do setor: Ticket, VR e Pluxee, que obtiveram liminar contra o decreto, no final de janeiro deste ano.

O Ministério do Trabalho e Emprego afirmou, em nota, que vai recorrer de todas as liminares. Além disso, disse que as novas regras entrarão em vigor e serão fiscalizadas “normalmente”.

O que dizem as empresas

Segundo as empresas, o decreto teria extrapolado os limites legais ao impor regras não previstas em texto aprovado em 2022 pelo Legislativo, que baseou as medidas.

Para a ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador),as novas regras podem incentivar o uso indevido dos vales para a compra de outros produtos, desvirtuando a política pública do PAT.

A Ticket também defende que o decreto fragiliza a fiscalização e uso exclusivo do benefício para alimentação.

A VR afirma que as medidas “podem gerar efeitos adversos para empresas, estabelecimentos e, no longo prazo, para os próprios trabalhadores”.

Já a Pluxee destaca que o decreto interfere em relações comerciais privadas e limita a capacidade das empresas de inovar e competir. (Com informações da Agência Brasil)

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