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Empresa terá de indenizar grávida demitida por “baixo desempenho”

Justiça considerou discriminatória a dispensa de jovem aprendiz com TDAH e determinou pagamento de R$ 10,6 mil por danos morais

Conjuntura Online
22/09/26 às 11h23
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Grávida foi demitida por “desempenho insuficiente”. (Foto: Reprodução)

Uma jovem aprendiz grávida e diagnosticada com TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade) conseguiu na Justiça uma indenização após ser demitida sob a justificativa de “desempenho insuficiente e inadaptabilidade”.

A decisão considerou que as dificuldades apontadas pela empresa estavam relacionadas ao próprio transtorno, que já era de conhecimento dos empregadores.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais.

A escola profissionalizante e a empresa de alimentos envolvidas no caso foram condenadas ao pagamento de R$ 10.694,80 por danos morais.

Além desse valor, a Justiça determinou uma indenização correspondente ao período de estabilidade gestacional, já que a trabalhadora estava grávida quando foi dispensada.

Segundo o processo, a avaliação utilizada para justificar o desligamento apontava problemas como falta de atenção e dificuldades durante a realização das atividades. Um relatório médico, porém, registrava que a jovem apresentava déficit de atenção e dificuldades de planejamento e organização relacionadas ao TDAH.

A aprendiz afirmou que as empresas tinham conhecimento do diagnóstico. Ela também relatou ter sido orientada a fazer anotações como forma de melhorar o desempenho, mas alegou não ter recebido acompanhamento adequado durante as atividades práticas.

Outro fator levado em consideração pela Justiça foi o desempenho da jovem na parte teórica do programa de aprendizagem. A trabalhadora terminou essa etapa com média 8,43 e, segundo a decisão, não foi apresentada uma avaliação objetiva capaz de comprovar o baixo rendimento alegado para justificar a demissão.

“Hiper atestadora”

A forma como os problemas de saúde da aprendiz foram tratados também pesou na decisão. Em uma das avaliações, ela foi classificada como “hiper atestadora”, em referência à quantidade de atestados médicos apresentados.

Além do TDAH, a jovem havia recebido, poucos dias antes da demissão, o diagnóstico de um tumor no tornozelo direito e estava sendo encaminhada para cirurgia.

Para a Justiça, o conjunto de elementos indicou que as condições de saúde da trabalhadora tiveram influência na decisão de dispensá-la. A sentença também considerou que não foram feitas adaptações para atender às particularidades da aprendiz durante o trabalho.

A empresa negou ter cometido discriminação e sustentou no processo que a demissão ocorreu dentro de seu direito como empregadora. A argumentação, entretanto, não foi acolhida pela Justiça do Trabalho.

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