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Erro em foto leva STJ a anular condenação de quase 10 anos 

Defensoria comprova irregularidades e garante absolvição em caso marcado por fragilidade probatória

Conjuntura Online
08/12/25 às 05h37
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Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. (Foto: Reprodução)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) absolveu um homem que havia sido sentenciado a 9 anos e 4 meses de prisão por roubo majorado em Ivinhema (MS).

A decisão, segundo o G1, foi tomada após a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul demonstrar que toda a condenação se apoiava exclusivamente em um reconhecimento fotográfico feito de maneira irregular.

A defensora pública Angela Rosseti Chamorro Belli, que atuou no caso na 2ª instância, explicou que o procedimento de identificação ocorreu quase três anos depois do crime, sem cumprir as etapas previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal.

A norma determina que o suspeito seja mostrado ao lado de outras pessoas semelhantes, justamente para evitar indução ou erro da vítima.

Reconhecimento sem validade

Nos autos, ficou registrado que a vítima apontou o suposto autor apenas a partir de uma fotografia exibida na delegacia. A Defensoria também relatou outros problemas que comprometem a credibilidade do ato:

a vítima não teve contato visual com o autor, já que estava encapuzada durante toda a ação criminosa;
não houve flagrante, provas materiais ou testemunhas que ligassem o réu ao roubo;
o acusado declarou estar preso em outro Estado na data do crime, e essa informação sequer foi investigada.
Segundo Angela, “não havia qualquer elemento capaz de sustentar a condenação além de um reconhecimento falho e isolado

Decisão do STJ
Ao revisar o caso, o STJ entendeu que um reconhecimento fotográfico realizado fora das regras e sem apoio de outras provas não pode justificar a prisão de alguém. A Corte reconheceu a ilegalidade do procedimento e aplicou o artigo 386, inciso VII, do CPP, que determina absolvição quando não há provas suficientes de autoria.

Para a Defensoria Pública, o julgamento evita que uma condenação injusta mantivesse o homem preso por quase uma década.
 
 
 

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