O STJ (Superior Tribunal de Justiça) absolveu um homem que havia sido sentenciado a 9 anos e 4 meses de prisão por roubo majorado em Ivinhema (MS).
A decisão, segundo o G1, foi tomada após a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul demonstrar que toda a condenação se apoiava exclusivamente em um reconhecimento fotográfico feito de maneira irregular.
A defensora pública Angela Rosseti Chamorro Belli, que atuou no caso na 2ª instância, explicou que o procedimento de identificação ocorreu quase três anos depois do crime, sem cumprir as etapas previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal.
A norma determina que o suspeito seja mostrado ao lado de outras pessoas semelhantes, justamente para evitar indução ou erro da vítima.
Reconhecimento sem validade
Nos autos, ficou registrado que a vítima apontou o suposto autor apenas a partir de uma fotografia exibida na delegacia. A Defensoria também relatou outros problemas que comprometem a credibilidade do ato:
a vítima não teve contato visual com o autor, já que estava encapuzada durante toda a ação criminosa;
não houve flagrante, provas materiais ou testemunhas que ligassem o réu ao roubo;
o acusado declarou estar preso em outro Estado na data do crime, e essa informação sequer foi investigada.
Segundo Angela, “não havia qualquer elemento capaz de sustentar a condenação além de um reconhecimento falho e isolado
Decisão do STJ
Ao revisar o caso, o STJ entendeu que um reconhecimento fotográfico realizado fora das regras e sem apoio de outras provas não pode justificar a prisão de alguém. A Corte reconheceu a ilegalidade do procedimento e aplicou o artigo 386, inciso VII, do CPP, que determina absolvição quando não há provas suficientes de autoria.
Para a Defensoria Pública, o julgamento evita que uma condenação injusta mantivesse o homem preso por quase uma década.
