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Justiça de SC suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades

A decisão é da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta

Conjuntura Online
27/01/26 às 17h19
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Foto: Divulgação/TJSC)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a lei sancionada pelo governador Jorginho Mello que proíbe cotas raciais e ações afirmativas em universidades públicas estaduais e em instituições que recebem verbas públicas.

A decisão é da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. Ela intimou o governador e o presidente da Assembleia Legislativa para que prestem informações no prazo de 30 dias.

O advogado Rodrigo Sartoti, que representa PSOL, UNE e Educafro, entrou uma ação questionando a constitucionalidade em relação à Constituição Estadual.

Na decisão, a desembargadora salienta que a Lei estadual nº 19.722/2026 entrou em vigor em 22 de janeiro e passou a passou a produzir efeitos imediatos, que proíbe as cotas. A magistrada salienta que só o fato de a lei estar em vigor já interfere na organização administrativa das universidades.

Ela destaca que, mesmo por um curto período, a manutenção provisória da lei poderia gerar efeitos concretos, especialmente no início do ano acadêmico, quando são definidas regras de ingresso e contratação. A desembargadora entendeu que há uma situação de urgência que justifica a atuação monocrática.

O PSOL e a Educafro também protocolaram primeira ação contra a norma no STF, ainda na sexta-feira passada. Nesta terça-feira, o ministro Gilmar Mendes deu 48 horas para que a Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) e o governo do Estado expliquem a lei aprovada que proíbe as cotas raciais. Gilmar também determinou que a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) informe qual estágio do atual processo seletivo para entrada de novos estudantes em 2026.

- Ontem nós despachamos diretamente com a assessoria do ministro para reiterar a urgência da questão e a necessidade de uma medida liminar suspendendo a lei. Esse despacho é, a meu ver, um forte indicativo de que ele pretende conceder a liminar para suspender a lei, até porque deu apenas 48 horas para manifestação urgente das autoridades envolvidas. (Com Blog da Míriam Leitão)

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