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Plano de saúde é obrigado a cobrir teste que detecta anticorpos contra a Covid

A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União e passa a valer imediatamente.

29/06/2020 - 15h27

De Brasília 

Secretaria de Saúde registra 33 mortes por Covid-19 (Foto: Dado Ruvic/Reuters)

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) incluiu nesta segunda-feira (29) o teste sorológico para o novo coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União e passa a valer imediatamente.


A inclusão do teste teste sorológico no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende à decisão judicial dada em Ação Civil Pública movida pela Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde), de Pernambuco.


Assim, o exame pode ser feito sem custo extra, contando que haja requisição feita por um médico.

A mudança era ensaiada desde março pelo Ministério da Saúde. Naquela ocasião, o então secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis, disse que os planos poderiam cobrar pelo teste pois o procedimento não estava no rol de cobertura obrigatória, mas que as empresas seriam obrigadas a bancar os testes.


Desde de março, os planos de saúde eram obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus, com coleta de amostras da garganta e do nariz. Mas o teste não consegue detectar infecções em estágio inicial ou depois da cura da doença.


Com a medida anunciada hoje, a gama de testes se complementa com os sorológicos, que detectam a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.


Como a produção de anticorpos no organismo leva alguns dias para ser detectada pelo exame, o teste sorológico só é indicado após o oitavo dia de início dos sintomas.


Outros seis tipos de exame que ajudam no acompanhamento dos pacientes estão previstos legalmente, mas reportagem do G1 relata dificuldade de pacientes a terem acesso aos exames.


Segundo a ANS, o procedimento de cobertura obrigatória atinge planos da categoria ambulatorial, hospitalar e referência, contanto que o paciente tenha apresentado sintomas de quadro gripal, como febre, tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória, ou de Síndrome Respiratória Aguda Grave, que inclui oxigenação baixa do sangue e coloração azulada em lábios e rosto.


A agência também alerta que o “teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde”.

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