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Reinaldo estende prazo de regra previdenciária para PM e Bombeiros

O decreto sobre as normas de transição foi publicado nesta quarta-feira (15.1) no Diário Oficial do Estado.

15/01/2020 - 09h51

Campo Grande

O decreto foi publicado nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial do Estado. (Foto: Divulgação)

Atendendo solicitação de entidades de classe, o governador Reinaldo Azambuja estendeu para 31 de dezembro de 2021 a regra previdenciária que amplia para os militares de Mato Grosso do Sul o tempo mínimo de serviço de 30 para 35 anos.


O decreto sobre as normas de transição foi publicado nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial do Estado.

Isso significa que, na prática, o policial militar ou o bombeiro militar que completar 30 anos até o fim de 2021 poderá entrar para a reserva pela regra antiga.


A decisão de Reinaldo Azambuja iguala também nesse aspecto as regras previdenciárias de Mato Grosso do Sul às do Governo Federal.


A possibilidade de adiamento da data de incidência da regra consta na Lei Federal 13.945/2019, do presidente Jair Bolsonaro, que abriu prazo de 30 dias para os estados interessados protelarem os efeitos da reforma.


Além de Mato Grosso do Sul, publicaram decretos semelhantes os estados de Santa Catarina, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Tocantins, Pernambuco, Acre, Pará e Espírito Santo.

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