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STF decide que voto impresso em algumas urnas é inconstitucional

Os ministros cassaram trecho da minirreforma eleitoral de 2015

15/09/2020 - 16h43

De Brasília 

Ministro Gilmar Mendes durante sessão do STF (Foto: Ueslei Marcelino/Reuters)

O STF (Supremo Tribunal Federal) optou por declarar que o voto impresso é “inconstitucional”. 


Os ministros da Suprema Corte reafirmaram uma liminar concedida em junho de 2018 e cassaram trecho da minirreforma eleitoral de 2015, do Governo Temer, que previa a impressão de um comprovante do voto dado na urna eletrônica.


“O comando normativo deve vir acompanhado de normas de organização e procedimento que permitam sua colocação em prática. No caso, o legislador impôs uma modificação substancial na votação – impressão do registro do voto –, a ser implementada de chofre, sem fornecer os meios – normas de organização e procedimento – para execução da medida”, ressaltou o relator Gilmar Mendes.

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