A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul já aprovou projeto de decreto legislativo reconhecendo estado de calamidade pública em 51 municípios em decorrência da crise agravada pela pandemia da Covid-19 (novo coronavírus).
Na quarta-feira (2), a Casa aprovou decretos legislativos reconhecendo a situação em Porto Murtinho e São Gabriel do Oeste.
No ofício encaminhado no mês passado ao Palácio Guaicurus, o prefeito de Porto Murtinho, Derlei Delevatti (PSDB), justificou que a pandemia está prejudicando as finanças públicas e a economia local.
“É de suma importância que seja homologado o pedido de maior flexibilidade nas contagens de prazos, dispensas de limites, condições e demais restrições aplicáveis à União, ao Distrito Federal, aos estados, aos municípios, na concessão de garantias, contratação entre entes da Federação e recebimento de transferências voluntárias”, argumentou.
Já o prefeito de São Gabriel do Oeste, Jeferson Tomazoni (MDB), sustenta que a pandemia forçou mais investimentos em saúde, que estão planejados e previstos no orçamento.
“Esse cenário de elevação de despesas e redução de receitas provavelmente comprometerá o cumprimento de indicadores de desempenho fiscais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal”, escreveu em ofício.
Nas justificativas assinadas pelo presidente da Casa, Paulo Corrêa (PSDB), e pelos 1º e 2º secretários da Mesa Diretora, Zé Teixeira (DEM) e Herculano Borges (Solidariedade), eles ressaltam que os municípios enfrentam queda na arrecadação e aumento de despesas.
“Em outras palavras, a pandemia do Covid-19 é o que ocasionou o estado de calamidade ‘financeira’, em decorrência das medidas para evitar o contágio do vírus”, pontuam.
Eles prosseguem destacando que a situação é amparada legalmente e a necessidade de ações de combate à pandemia.
“Para o enfrentamento adequado da pandemia, é necessário o desenvolvimento de ações e medidas preventivas envolvendo toda a rede de atenção à saúde, como a aquisição de equipamentos, insumos, materiais e EPIs (equipamentos de proteção individual) e a definição e contratação de recursos humanos necessários, medidas essas que causarão impacto na receita do município”, explicaram.
Ainda falta a publicação no Diário Oficial da Alems para o reconhecimento. Segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Porto Murtinho tem 99 casos e três mortes e São Gabriel do Oeste tem 799 confirmações e cinco óbitos.
LRF
O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Com isso, a prefeitura pode realizar contratação emergencial de pessoal, abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, nome dado a um tipo de recurso que não tem destinação definida. Para isso, o Executivo deve informar os atos à Câmara Municipal.
Já estão oficialmente em calamidade os municípios de:
Água ClaraAnaurilândiaAparecida do TaboadoAquidauanaAral MoreiraBatayporãBela VistaBodoquenaBonitoBrasilândiaCaarapóCampo GrandeCassilândiaChapadão do SulCosta RicaCoximDeodápolisDois Irmãos do BuritiDouradinaEldoradoFátima do SulFigueirãoGlória de DouradosGuia Lopes da LagunaIguatemiInocênciaItaporãIvinhemaJardimJutiLaguna CarapãMirandaNaviraíNioaqueNova AndradinaParanaíbaPedro GomesPonta PorãRibas do Rio PardoRio BrilhanteRio NegroRio Verde de Mato GrossoSanta Rita do PardoSelvíriaSidrolândiaTerenosTrês LagoasVicentina