O prefeito de Bataguassu, Pedro Caravina, determinou novas restrições em enfrentamento ao Covid-19 (novo coronavírus).
Por meio do Decreto Municipal nº 165/2020, de 2 de julho de 2020, a prefeitura de Bataguassu está instituindo novas medidas de enfrentamento a doença.
Entre as ações está a proibição a partir do último dia 3, do funcionamento de academias particulares de qualquer natureza; consumo em bares, restaurantes e similares; funcionamento de entidades religiosas com a realização de missas, cultos e demais atividades.
De acordo com Caravina, diante do aumento de casos de Covid-19 no município e da falta de isolamento social da população, chegou-se ao entendimento unânime do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus durante a reunião da última quarta-feira (01.07), que tais restrições seriam necessárias em prevenção à transmissão da doença.
"Nosso objetivo com essas medidas de contenção é evitar uma propagação ainda maior do vírus em Bataguassu e impedir a circulação das pessoas. Peço a compreensão de todos, já que o momento é de alerta", observa o gestor, que é presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).
Caravina observa que nesses 14 dias, a administração municipal irá avaliar o comportamento epidemiológico do município, podendo fazer novas restrições ou flexibilizações. "O objetivo é que nos próximos dias possamos ter o controle da transmissão da pandemia para podermos voltar a uma situação mais normal como vinha acontecendo", avalia.
Todas as restrições constam no documento disponível na edição desta sexta-feira (03.07) do Diário Oficial do município (http://www.diariooficialms.com.br/assomasul).
O decreto pode ser acessado também no campo Portal da Transparência, por meio do link http://45.182.157.6:8079/transparencia/ (informações sobre o Covid-19).
Confira as medidas válidas até o dia 16 de julho
Restaurantes: Proibido consumo no local independente de horário. Permitido serviços de entrega (delivery) e retiradas no local.
Bares e lanchonetes: Proibido consumo no local independente de horário. Permitido serviços de entrega (delivery) e retiradas no local.
Padarias, sorveterias, pizzarias, espetarias, trailers, padarias, supermercados, conveniências e afins: Proibido consumo no local independente de horário. Permitido serviços de entrega (delivery) e retiradas no local.
Academias particulares de qualquer natureza e similares: Fechadas
Clínicas de massagens: Fechadas
Igrejas: Fechadas, com permissão para realização de missas, cultos e eventos religiosos para fins de transmissão online ou por rádio.
Autoescolas, escolas de idiomas, escolas de músicas e similares, incluindo-se polos de ensino a distância (EAD): Fechadas
Estabelecimentos comerciais e de serviços; supermercados, minimercados, mercearias, açougues, conveniências e estabelecimentos similares de venda de produtos do varejo: Redução da capacidade total do estabelecimento com a finalidade de não permitir a permanência em um mesmo momento e incluindo os funcionários, de mais de 1 pessoa por cada 15 metros quadrados por área comum.
Estabelecimentos comerciais e de serviços; supermercados, minimercados, mercearias, açougues, conveniências e estabelecimentos similares de venda de produtos do varejo: Proibir a entrada de pessoas acompanhadas de forma necessária exceto quando houver necessidade justificada (auxiliar pessoas com mobilidade reduzida, por exemplo).
Estabelecimentos comerciais e de serviços; supermercados, minimercados, mercearias, açougues, conveniências e estabelecimentos similares de venda de produtos do varejo: Disponibilização do uso de senhas para espera de atendimento pelo cliente no lado externo, mantendo a organização das filas de forma com que seja respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre os clientes.
Supermercados, minimercados, mercearias, açougues, conveniências e estabelecimentos similares de venda de produtos do varejo: Fica proibido o atendimento após às 13 horas (horário de Brasília) aos domingos.
Hotéis: Os hotéis deverão proibir a permanência de hóspedes nas áreas comuns e compartilhadas (refeitórios, restaurantes, sala de TV, salão de jogos, academias, etc), limitando-se a oferecer serviços de alimentação e/ou café da manhã apenas nos quartos de hóspedes.
Casas de velórios: As casas de velório e afins também deverão limitar sua capacidade total com a finalidade de não permitir a permanência nas respectivas salas, em um mesmo momento e incluindo os funcionários, de mais de 1 pessoa por cada 15 metros quadrados, devendo ser proibida a permanência de pessoas em ambientes fechados e espaços de convivência. A duração máxima de velórios não pode ultrapassar mais de três horas
Toque de recolher: Vedada a circulação de pessoas no horário das 22 horas às 05 horas do dia seguinte (horário de Brasília), exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais (deslocamento ao trabalho e entregas delivery).
Uso de máscara: Obrigatório para circulação nas ruas e acesso aos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos.
Todas as medidas previstas em decretos municipais poderão ser reavaliadas a qualquer momento. Ficam mantidas as demais disposições contidas em instrumentos/atos já editados e publicados pelo município e que não confrontam as medidas adotadas neste último decreto.