Segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, o projeto de lei (PLN 18/2020) aprovado pelo Congresso Nacional na quarta-feira (4) que dá início ao cumprimento do acordo para compensação das perdas dos entes federados com a Lei Kandir.
Pelo acordo, a primeira parcela do total devido pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios será quitada ainda neste ano.
O projeto altera a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) em vigor para permitir que o Executivo seja dispensado da apresentação de medidas compensatórias, como aumento de impostos, em razão da transferência.
O acordo, homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 20 de maio, prevê regras para a União compensar os entes federados pelas perdas com a desoneração de ICMS nas exportações — desoneração prevista na Lei Kandir. Estados, Distrito Federal e municípios devem receber R$ 58 bilhões, divididos em parcelas, até 2037.
Estão previstos ainda dois repasses extras da União. Um, de R$ 3,6 bilhões, está condicionado à aprovação da PEC 188/2019 (Proposta de Emenda à Constituição do Pacto Federativo).
O outro, de R$ 4 bilhões, depende do futuro leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia. As informações são da Agência Senado.