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Marquinhos fixa horário limite para funcionamento de comércios na capital

O novo decreto determina que estabelecimentos autorizados a abrir as portas devem manter o funcionamento até as 22 horas.

23/03/2020 - 07h23

Campo Grande

Marquinhos Trad durante coletiva no sábado (Foto: Reprodução/prefeitura)

Em novo decreto, publicado excepcionalmente no sábado (21), a Prefeitura de Campo Grande limitou o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais que ainda estão autorizados a funcionar na Capital, por se tratarem de serviços essenciais.


O novo decreto determina que estabelecimentos autorizados a abrir as portas devem manter o funcionamento até as 22 horas. Após este período, eles só poderão realizar atendimento na modalidade de delivery.


A medida vale para os seguintes estabelecimentos: lojas de conveniência; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias;  restaurantes e lanchonetes e postos de combustível.


O descumprimento acarretará na imediata interdição do estabelecimento e aplicação das demais penalidades cabíveis.


TOQUE DE RECOLHER 


No sábado, o prefeito decretou toque de recolher na Capital. A medida, valida de hoje (21 de março) a 5 de abril de 2020, tem por finalidade o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus – COVID-19.


O toque de recolher considera a Lei Federal 13.979, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional, bem como a crescente escala nacional, estadual e municipal dos índices de infestação.


“Fica determinado toque de recolher a partir do dia 21 de março a 5 de abril de 2020, das 22 horas até as 5 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Campo Grande, ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência”, diz parte do decreto.


A locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher deverá ser realizada pelo indivíduo, preferencialmente , de maneira individual, sem acompanhante.


Poderá ocorrer apreensão de veículos  e condução forçada  de pessoas pelas autoridades municipais, em decorrência do descumprimento.


Em razão do toque de recolher, fica terminantemente proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações.

Fica delegado, em caráter excepcional e pelos prazos constantes no caput do art. 1º deste decreto, à Guarda Civil Metropolitana os poderes de fiscalização pertencentes a fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente  e Gestão Urbana.

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