A tentativa da Prefeitura de Campo Grande de derrubar a liminar que regula o reajuste do IPTU não avançou no plantão judicial deste sábado (7). O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou o recurso apresentado pelo Executivo municipal, mantendo a decisão que garante desconto de 10% para pagamento à vista e limita a correção do imposto à inflação oficial do período, de 5,32%.
Ao analisar o pedido, o desembargador plantonista Alexandre Branco Pucci avaliou que não havia urgência capaz de justificar a apreciação fora do expediente regular do Judiciário. Para o magistrado, a prefeitura não demonstrou risco imediato que exigisse decisão em regime de plantão.
No recurso, o município alegou possível impacto financeiro nos cofres públicos, argumento que não foi considerado suficiente para afastar os efeitos da liminar concedida anteriormente. A decisão mantém, de forma parcial, os efeitos da ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul, que questionou os critérios de atualização do imposto.
Apesar disso, a Justiça negou o pedido da OAB/MS para restabelecer o desconto de 20% concedido em 2025. O entendimento foi de que benefícios dessa natureza não configuram direito adquirido do contribuinte e podem ser alterados pela administração pública conforme critérios de conveniência e planejamento fiscal.
Taxa de Lixo permanece inalterada
Outro ponto da ação também foi rejeitado. O Judiciário manteve o novo valor da Taxa de Lixo, ao considerar que houve apenas atualização do cálculo com base em parâmetros técnicos, como o PSEI (Perfil Socioeconômico Imobiliário), sem criação de tributo ou majoração ilegal de alíquota.
Correção limitada à inflação
A decisão reforça ainda que tanto o IPTU quanto a Taxa de Lixo só podem sofrer atualização dentro do índice oficial de inflação, o IPCA-E, fixado em 5,32% no período analisado. Qualquer cobrança acima desse percentual será considerada irregular.
Com isso, ficam suspensas normas do decreto municipal que resultem em reajustes superiores à inflação, assegurando que o cálculo para 2026 siga a fórmula: valor de 2025 corrigido em 5,32%, com manutenção do desconto de 10% para pagamento à vista.
Ao analisar o mérito da ação, a Justiça fez uma distinção em relação a outros processos semelhantes e reconheceu a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul como parte legítima para propor a demanda. O entendimento é de que a atuação da entidade não se limita à defesa de interesses corporativos, mas se insere na sua função constitucional de proteção da ordem jurídica e do interesse coletivo.
Reemissão de boletos
Com a manutenção da liminar, o Município de Campo Grande deverá recalcular os valores do IPTU e emitir novos boletos aos contribuintes no prazo de até 30 dias. Até que essa nova cobrança seja disponibilizada, os prazos de vencimento ficam suspensos.
A decisão também impede a prefeitura de adotar medidas de cobrança relacionadas à diferença entre o valor originalmente lançado e o montante limitado pela Justiça. Isso inclui a inscrição em dívida ativa, protestos em cartório ou qualquer tipo de restrição ao crédito dos contribuintes.
O magistrado determinou ainda urgência na intimação do Executivo municipal, para assegurar o cumprimento da decisão antes do vencimento dos tributos referentes a 2026. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas coercitivas por parte do Judiciário. (Com informações do G1)
