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TCE-MS alerta jurisdicionados para fim de prazos processuais

Prazos suspensos de processos que tramitam por meio eletrônico vencem no primeiro dia útil após 21 de agosto.

30/07/2020 - 17h41

Campo Grande

Vista do prédio do TCE-MS em Campo Grande (Foto: Divulgação)

O Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) traz nesta quinta-feira (30), a Portaria nº 58/2020 assinada pelo presidente, conselheiro Iran Coelho das Neves, que estabelece a prorrogação da suspensão dos prazos de processos que tramitam por meio eletrônico até o dia 21 de agosto e de expediente presencial até o dia 31 de agosto, em função dos crescentes casos de contaminação pelo coronavírus no Estado e, em especial na capital, Campo Grande.


Conforme a portaria, os prazos de processos que tramitam eletronicamente, que findaram durante as prorrogações estabelecidas pelo Tribunal de Contas, vencem no primeiro dia útil subsequente a data anunciada no artigo 3º. A data também marca a retomada dos prazos processuais, sem qualquer tipo de escalonamento, além de vedar a designação de atos presenciais.


Os atos processuais que, eventualmente, não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pelo Cartório, após decisão fundamentada do Conselheiro Relator.


Os prazos processuais para apresentação de defesa, esclarecimentos, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes interessadas, somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao Conselheiro Relator a impossibilidade de prática do ato, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.


Também fica suspensa até 31 de agosto de 2020 a vedação contida no art. 3º, inciso IX, da Resolução TCE/MS Nº 81, de 05 de setembro de 2018, que trata da celebração de TAG no período de 180 dias antes das eleições na esfera em que estiver inserido o gestor competente.


O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul destaca que a suspensão prevista no artigo 3º não cria obstáculo a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, estando garantida a apreciação das matérias referentes a medidas liminares e cautelares e a Termos de Ajustamento de Gestão – TAG.

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