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Política

STF decide que o fim de prazo legal não implica soltura

A sessão, apesar da quase unanimidade dos votos, foi tensa em vários momentos. 

Estadão 
16/10/20 às 08h08
Ministro Luiz Fux durante sessão plenária no STF (Supremo Tribunal Federal) (G1)

A decisão tomada ontem pelo plenário do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) serviu não apenas para definir, por 9 votos a 1, que o narcotraficante André do Rap deve retornar à prisão, mas também para fixar o entendimento da Corte de que nenhum criminoso poderá voltar às ruas de forma “automática”, vencido o prazo de 90 dias da prisão preventiva.

A sessão, apesar da quase unanimidade dos votos, foi tensa em vários momentos. Derrotado em sua decisão de liberar o traficante, líder do PCC (Primeiro Comando da Capital), agora foragido, o ministro Marco Aurélio Mello desferiu duras palavras contra o ministro Luiz Fux, que cassou sua decisão no dia seguinte, ressaltando que o presidente deve ser “algodão entre cristais e não pode atuar de forma trepidante”. 

“Não pode ser em relação a seus iguais um censor, levando ao descrédito o próprio Judiciário.”

Em uma declaração ainda mais dura, o decano acrescentou que, pela primeira vez, o tribunal está admitindo esse “superpoder” pelo presidente, realçando que Fux foi “autoritário no que cassou a decisão de um colega”. O magistrado acrescentou que continua convencido do “acerto da liminar” que soltou o traficante André do Rap. “Se alguém falhou não fui eu. Não posso ser colocado aí como bode expiatório, considerada uma falta de diligência, como disse o ministro Gilmar Mendes, do juiz de origem, do Ministério Público e na falta de diligência da representação da própria polícia”, disse.

Em resposta a Marco Aurélio, Fux disse que “Vossa Excelência não tem razões para me categorizar como totalitário nem para presumir que outros casos como esse ocorrerão”. O ministro afirmou, também, que a exceção que motivou a decisão foi a alta periculosidade do preso e o risco de fuga. “Peço a Vossa Excelência, em nome da nossa amizade antiga, que tenhamos respeito um ao outro e também aos nossos conceitos. Com a devida vênia para mim no caso específico representaria autofagia não defender a imagem da corte e do Supremo Tribunal.”

Fux não saiu imune às críticas de outros ministros, como Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Os dois afirmaram que presidentes do Supremo não têm permissão para suspender liminares de outros colegas em nenhum caso. O presidente ressaltou, por sua vez, que o STF exerce “função pedagógica perante 20 mil juízes para coibir as centenas de habeas corpus na lista de espera”.

O julgamento tem a importância histórica de definir como deve ser interpretada uma modificação na legislação processual brasileira trazida com a aprovação do Pacote Anticrime, em dezembro. A nova regra legal prevê que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias para evitar que presos fiquem presos ilegalmente. 

Pela tese definida no plenário do Supremo, mesmo que esse prazo não seja respeitado, não deve haver a revogação automática da prisão, mas, sim, o juiz deve ser obrigado a reavaliar a legalidade e atualidade dos fundamentos da prisão.

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