Nessa linha de raciocínio, vale observar que partidos e federações só poderão realizar suas convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, entre 20 de julho e 5 de agosto. Após a definição das candidaturas, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.