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Prisão de Robinho no regime fechado deve durar cerca de três anos e meio

Após esse tempo, ele poder requisitar a progressão de pena para o regime semiaberto

22/03/2024 - 13h14

São Paulo 

Com ge

Robinho é preso em Santos (Foto: Reprodução)

O ex-atacante Robinho, preso na quinta-feira para cumprir pena de nove anos pelo estupro de uma mulher na Itália, deve passar cerca de três anos e meio encarcerado antes de poder requisitar a progressão de pena para o regime semiaberto.


O cálculo é feito de acordo com o artigo 112 da Lei de Execuções Penais. Ele determina que, em casos como o de Robinho, um crime hediondo cometido por réu primário, é preciso cumprir 40% da pena em regime fechado.


Para isso, Robinho terá que apresentar bom comportamento na cadeia, conduta que deverá ser comprovada pelo diretor do local onde ele está preso.


Como outros condenados, Robinho terá a opção de estudar ou trabalhar na cadeia para remissão da pena total, o que impacta no tempo mínimo que ele deverá cumprir no regime fechado.


A mesma Lei de Execuções Penais define que o condenado “desconta” um dia de pena para cada 12 horas de estudo – divididas em, pelo menos, três dias –, e um dia de pena para cada três dias de trabalho.

Robinho foi levado para a penitenciária 2 de Tremembé, no Vale do Paraíba, já na noite de quinta.


O ex-atleta inicia o cumprimento da pena em regime fechado por ela ser superior a oito anos. No semiaberto, detentos podem trabalhar em colônias agrícolas e industrial, durante o dia, e podem trabalhar até fora da cadeia, mas devem se recolher à noite. Para sair em liberdade condicional, é preciso cumprir dois terços da pena, além de se encaixar nas regras de bom comportamento.


O jogador foi preso depois de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), na quarta, que homologou a sentença da Itália que o condenou a nove anos de prisão pelo crime cometido em 2013.


Robinho recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas teve negada uma liminar em pedido de Habeas Corpus pelo Ministro Luiz Fux. A defesa insistirá com um novo recurso, mas a previsão é de que ele só seja analisado depois da Páscoa.


Os advogados de Robinho sustentam quem o ex-jogador tem o direito de aguardar em liberdade até que a decisão STJ tenha transitado em julgado – quando não é mais possível recorrer. Além do Habeas Corpus, a defesa pretende questionar, ainda no tribunal superior, a homologação e admite que pode levar o caso ao STF, na sequência.


Entenda o caso


Robinho foi condenado em três instâncias da Justiça italiana pelo estupro em grupo de uma mulher albanesa, em 2013. A decisão definitiva, da 3ª Seção Penal do Supremo Tribunal de Cassação, em Roma, é de janeiro de 2022, quando o atleta já tinha retornado ao Brasil.


No fim do mesmo ano, o Ministério da Justiça da Itália enviou pedido de extradição de Robinho, que foi negado pelo Governo – o país não extradita seus cidadãos naturais. Na sequência, os italianos acionaram o STJ para que a sentença fosse homologada para surtir efeitos no Brasil.


Este foi o pedido analisado pela Corte Especial do STJ. A Justiça brasileira não discute o mérito da ação italiana, a que condenou Robinho. O ex-jogador afirma que a relação foi consensual com a mulher e nega o estupro.


O crime aconteceu em janeiro de 2013, na boate Sio Café, de Milão. Segundo a investigação, Robinho e mais cinco brasileiros teriam participado do ato. Além do ex-jogador, outro brasileiro, Ricardo Falco, foi condenado aos mesmos nove anos de prisão.


Falco também é alvo de um pedido da Itália para cumprimento da pena no Brasil. O processo contra ele no STJ ainda não foi pautado para julgamento.

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