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A pedido do MPMT, Justiça anula contrato de show de Leonardo

A decisão de quarta-feira (28) apontou um superfaturamento na contratação do show feito pela Prefeitura de Gaúcha do Norte (MT), em 2024

Conjuntura Online
29/05/25 às 12h41
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Cantor Leonardo (Foto: Prefeitura de Jales/Divulgação)

A Justiça anulou um contrato realizado pela Prefeitura de Gaúcha do Norte, a 595 km de Cuiabá, com a empresa Talismã Administradora de Shows e Editora Musical Ltda, para um show do cantor Leonardo no município, devido a um superfaturamento identificado na contratação.

O contrato previa a apresentação de Leonardo para 1º de junho de 2024, durante a 13ª Feira cultural do município, ao custo de R$ 750 mil.

A decisão, assinada nessa quarta-feira (28), atende a um pedido do MPE (Ministério Público Estadual), responsável por investigar o contrato firmado na época.

Em nota, a Prefeitura de Gaúcha do Norte informou que a contratação foi feita pela gestão anterior, não tendo qualquer vínculo com a atual administração. O g1 entrou em contato com a assessoria da empresa Talismã, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

A Justiça também determinou o ressarcimento de R$ 300 mil aos cofres públicos. Segundo o MP, o montante a ser devolvido corresponde ao valor considerado como superfaturado.

A cidade palco da apresentação sertaneja tem pouco mais de 8,6 mil moradores e a média de preço de shows já contratados por entidades públicas em períodos próximos da data do evento é de R$ 432 mil, segundo um levantamento feito pelo Ministério Público Estadual.

Para o MP, a prefeitura não apresentou justificativas adequadas para o valor pago, descumprindo as exigências legais para inexigibilidade de licitação. Além da empresa, o ex-prefeito Volney Rodrigues Goulart também é alvo da ação.

Entre 2022 e 2023, o artista realizou quatro apresentações no interior do estado, com cachês variando entre R$ 380 mil e R$ 550 mil.

Briga judicial para realização do show

Dois meses antes da realização do show, o Ministério Público conseguiu na Justiça uma decisão liminar, com tutela de urgência, para suspender a apresentação. Em seguida, a prefeitura recorreu, sendo que o recurso apresentado foi acolhido pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.

O argumento apresentado pelo município para manter o show, à época, foi de que o preço contratado teria sido devidamente justificado com base em notas fiscais referentes a outras apresentações do artista. No entanto, o MP provou que o valor era superior se comparado com outras contratações feitas no estado. (g1 MT)

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