O TJMS(Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou o Estado e a Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 430 mil em indenização pela morte de Sophia de Jesus Ocampo, de 2 anos, assassinada pela mãe e pelo padrasto em janeiro de 2023.
A decisão, proferida pela 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, reconhece falhas graves na rede de proteção à infância, que teria ignorado repetidas denúncias de maus-tratos antes do crime.
O juiz Marcelo Andrade Campos Silva apontou omissão de agentes públicos municipais e estaduais, como o Conselho Tutelar, unidades de saúde e a Polícia Civil, que, mesmo diante de evidências de violência, não adotaram medidas para proteger a criança.
De acordo com a sentença, o pai biológico, Jean Carlos Ocampo da Rosa, e o padrasto, Igor de Andrade Silva Trindade, receberão o valor total de R$ 430 mil em indenização por danos morais, além de pensão vitalícia. Jean receberá R$ 350 mil e Igor, R$ 80 mil.
A Justiça determinou ainda o pagamento de pensão mensal: dois terços do salário mínimo até 2045, quando Sophia completaria 14 anos, e um terço a partir de então, até 2095 ou o falecimento dos beneficiários.
O magistrado destacou que a negligência das instituições públicas foi determinante para o desfecho trágico. Segundo ele, se as autoridades tivessem tomado providências diante dos sinais evidentes de agressão, a morte da criança poderia ter sido evitada.
O pagamento será feito em folha, dividido igualmente entre o Estado e o Município. Jean receberá 70% e Igor, 30%.
Na decisão, o juiz rejeitou a tese de que a culpa seria exclusiva dos agressores. “Se os agentes públicos tivessem agido com o mínimo de diligência, talvez Sophia não tivesse sido morta”, escreveu o magistrado.