O MPG0 (Ministério Público de Goiás) ajuizou Ação Civil Pública nesta quarta-feira (8) com pedido de urgência contra a empresa Wepink – Savi Cosméticos Ltda. e seus sócios, incluindo a influenciadora Virginia Fonseca, por práticas abusivas nas vendas on-line de cosméticos.
A empresa acumula mais de 90 mil reclamações em 2024 no site Reclame Aqui e é acusada de vender produtos sem estoque, atrasar entregas por até sete meses, dificultar reembolsos e realizar publicidade enganosa durante transmissões ao vivo nas redes sociais.
Na ação protocolada em Goiânia, é apontado que a empresa, que comercializa cosméticos por meio de lives nas redes sociais, acumula também 340 denúncias formais no Procon de Goiás entre 2024 e 2025.
De acordo com a ação proposta pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª PJ, em transmissão ao vivo, os sócios da empresa teriam confessado publicamente que venderam produtos sem ter estoque suficiente.
"A gente tinha 200 mil faturamentos por mês. A gente saltou de 200 mil faturamentos por mês para 400 mil faturamentos por mês", afirmou um dos sócios, Thiago Stabile, durante live gravada e compartilhada por consumidores nas redes sociais.
Na mesma transmissão, segundo o promotor, o sócio ainda reconheceu que houve um problema de abastecimento, porque a empresa "cresceu muito rápido".
"Algumas matérias-primas acabam, porque a gente vende muito", acrescentou o sócio na live.
A declaração do sócio, de acordo com a promotoria, revelaria que a empresa teria continuado vendendo mesmo sabendo que não teria condições de entregar os produtos no prazo prometido de 14 dias úteis, caracterizando publicidade enganosa e má-fé contratual.
A investigação do MP constatou uma série de práticas abusivas: falta de entrega de produtos, descumprimento de casos, dificuldade de reembolso, atendimento deficiente, exclusão de críticas e produtos entregues com defeito.
Élvio Vicente da Silva explica que o Procon de Goiás lavrou auto de infração contra a empresa em 26 de agosto de 2025, após constatar violações à legislação consumerista. Em um dos casos analisados, a consumidora aguardou sete meses pela entrega de produto que nunca chegou, e a empresa se recusou a fazer o estorno dos valores pagos.
O MP de Goiás sustenta ainda que os empresários devem responder solidária e pessoalmente pelos danos, pois participaram ativamente das lives promocionais, tinham conhecimento das falhas operacionais e, mesmo assim, mantiveram a estratégia de vendas massivas.
A investigação aponta ainda que a estratégia de "flash sales" (ofertas-relâmpago) cria senso artificial de urgência, induzindo à compra impulsiva e explorando a vulnerabilidade psicológica das consumidoras e dos consumidores, especialmente jovens com menor experiência em compras on-line. (Com O Globo)