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Com início no dia 5, novo Refis oferece até 80% de desconto

A medida foi publica em Diogrande de n. 8.103 dessa terça-feira (28)

Conjuntura Online
28/10/25 às 14h35
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Central de Atendimento ao Cidadão (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei Complementar nº 550, de 27 de outubro de 2025, que institui o Programa de Regularização Fiscal – Refis 2025, oferecendo aos contribuintes de Campo Grande novas condições para quitar débitos tributários e não tributários com o Município.

A medida foi publica em Diogrande de n. 8.103 dessa terça-feira (28).

O programa entra em vigor a partir do dia 5 de novembro e segue até 12 de dezembro de 2025, permitindo o pagamento de dívidas com descontos de até 80% sobre juros e multas, tanto à vista quanto de forma parcelada.

Segundo a prefeita Adriane Lopes, a iniciativa busca apoiar o cidadão campo-grandense e estimular a recuperação econômica.

“Nosso compromisso é oferecer oportunidades para que os contribuintes possam regularizar suas pendências com mais facilidade, mantendo seus cadastros em dia e contribuindo para o desenvolvimento da nossa cidade”, destacou Adriane.

Condições e benefícios

O Refis 2025 contempla débitos tributários e não tributários constituídos até 10 de novembro de 2025, estejam ou não inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.

Entre as principais condições, destacam-se:

Pagamento à vista com desconto de 80% sobre juros e multas;
Parcelamento em até 60 vezes para débitos de natureza econômica e em até 18 parcelas para débitos imobiliários, com redução de até 60% nos acréscimos;
Descontos especiais também para contribuintes que já possuem parcelamentos em andamento, podendo obter reduções adicionais ao regularizar as parcelas vencidas;
Multas administrativas terão desconto de 80% no pagamento à vista.
A adesão deve ser feita de forma online, pelo site refis.campogrande.ms.gov.br, ou pelos canais de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefin).

Transação fiscal e facilidades para grandes débitos

Além das condições tradicionais do Refis, a nova lei também institui a figura jurídica da Transação Fiscal, um instrumento que permite negociações específicas entre a Prefeitura e contribuintes com débitos iguais ou superiores a R$ 150 mil, possibilitando até 120 parcelas mediante análise da CCF (Câmara de Conciliação Fiscal).

Essa modalidade leva em conta a capacidade de pagamento do contribuinte e o interesse público, buscando soluções mais flexíveis e efetivas para a recuperação de créditos municipais.

Modernização e incentivo à adimplência

De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, o Refis 2025 reforça a política de modernização da administração tributária, estimulando o contribuinte a manter suas obrigações em dia e garantindo mais recursos para investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.

“O programa é uma oportunidade importante para quem quer resolver suas pendências com o Município com condições vantajosas e atendimento digital, rápido e seguro”, explicou a secretária municipal de Fazenda.

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