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Prefeitura da capital reduz em 40% ISS de empresas de caçambas

Ideia é estimular descarte correto de entulhos em Campo Grande

29/06/2022 - 06h53

Campo Grande

Prefeitura da capital reduz em 40% ISS de empresas de caçambas (Foto: Prefeitura)

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, sancionou a Lei Complementar 462, que fixa novo critério para cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços) incidente sobre os serviços de coleta, remoção e destinação final de resíduos da construção civil.


Com a mudança, que ainda passará por regulamentação, as 77 empresas que locam caçambas terão desconto de até 40% sobre o imposto, parcela referente ao custo da destinação final dos resíduos, que será pago pelas empresas licenciadas para receber resíduos da construção civil.


A alteração, conforme a Secretaria Municipal de Finanças, não vai trazer perda de receita aos cofres públicos. As empresas terão de apresentar nota fiscal para comprovar quanto pagaram para descartar os resíduos em local apropriado.


Atualmente, segundo o presidente da Associação das Empresas de Caçamba, Sidney José, o recolhimento é feito sobre R$ 280,00, valor da locação de uma caçamba por 7 dias. Com a aplicação da alíquota de 5%, o valor do ISSQN fica em R$ 14,00. Deste total, 30%, R$ 85,00, corresponde ao pagamento do descarte final.


Pela nova regra, o imposto será calculado sobre os R$ 195,00 (diferença entre os R$ 280,00 e os R$ 85,00), resultando no recolhimento de R$ 9,75 por caçamba, 30% a menos. “A forma como o imposto é cobrado, afeta nossa margem de lucro que já é pequena”, explica Sidney. O setor também é fortemente impactado pelos sucessivos aumentos do óleo diesel que chegou a R$ 7,50 o litro. “É uma despesa muito alta. Os caminhões gastam em média um litro a cada 2,70 km rodados”, explica.


Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, a lei sancionada, ao alterar a base de cálculo corrige uma distorção da legislação anterior, que impedia as empresas locadoras de caçamba de abater da base de cálculo do imposto, o custo do CTR (Controle de Transporte de Resíduo Sólido) que eles pagam às empresas licenciadas para dar destinação final ao entulho.

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