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Proposta por prefeitos e ex-prefeitos, renegociação de dívida inclui multa igual ou menor a 500 Uferms

Essa é uma luta antiga da Assomasul e depois da Aprefex-MS.

22/06/2022 - 17h06

Campo Grande

Caravina durante reunião anos atrás no TCE (Foto: Edson Ribeiro)

Willams Araújo


Proposta por prefeitos e ex-prefeitos, a renegociação de dívidas decorrentes de multas aplicadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) inclui o valor de até 500 Uferms (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul).


Antiga reivindicação da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) e da Aprefex-MS (Associação dos Prefeitos e Ex-prefeitos de Mato Grosso do Sul), a medida foi apresentada na terça-feira (21) pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Iran Coelho das Neves, em reunião na Corte de Contas, em Campo Grande.


O projeto de lei que institui o Refic (Programa de Regularização Fiscal do Fundo de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas), foi entregue ao presidente da Assembleia Legislativa, Paulo Corrêa (PSDB), e representa um novo fôlego aos associados das duas instituições que atuam unidas em busca deste e de outros pleitos.


Pelo projeto, que começa a tramitar na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), o Refic é destinado a promover a regularização de dívidas decorrentes de multas impostas a gestores e ex-gestores públicos, em sua maioria por atraso no envio de documentos ao órgão de controle externo.


Após análise da CCJR, o texto segue para discussão e votação em plenário na casa legislativa e, em seguida, para a comissão de mérito, que dependo do encaminhamento da Mesa Diretora poderá ser a Comissão de Finanças e Orçamento ou a Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração.


Se aprovada, a lei permitirá aos ex-prefeitos e prefeitos negociarem todas as multas com valores igual ou menor que quinhentas Uferms.


A maior queixa deles é que muitas vezes os servidores municipais responsáveis pelo setor fiscal das prefeituras se esqueciam de remeter os documentos contábeis ao TCE-MS em tempo hábil, mas as multas eram aplicadas mesmo diante de justificativas dos gestores.


Também participaram da reunião a secretária de Administração e Desburocratização do Governo do Estado, Ana Carolina Nardes, e o presidente da Assomasul, Waldir Junior, que afirmou que essa era uma demanda muito grande dos atuais e ex-ordenadores de despesa.


“Quero agradecer a agilidade e eficiência do Tribunal e do presidente Iran que, com muita sensibilidade, nos atendeu buscando o melhor para os gestores públicos do Estado”, reconheceu o dirigente.


LUTA ANTIGA


Essa não é a primeira vez que os gestores públicos buscam apoio na tentativa de regularizar suas pendências. É uma luta antiga envolvendo diretorias anteriores da Assomasul e depois da Aprefex-MS.


Há cerca de dois anos, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a  lei 5.454/2019, permitindo o parcelamento das dívidas aplicadas pelos conselheiros da Corte Fiscal.


A lei alterou dispositivos da lei nº 1.425, de 1º de outubro de 1993, que dispõe sobre o FUNTC (Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul).


Aprovada pela Assembleia em 11 de dezembro de 2019, a lei é fruto de negociação entre a diretoria da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), na época presidida pelo prefeito de Bataguassu, Pedro Caravina (PSDB), com o TCE-MS.


Atualmente, Caravina é presidente da Aprefex-MS.


Na verdade, esse encaminhamento se arrastava desde meados de 2018, quando a diretoria da Assomasul apresentou uma proposta institucional ao então presidente da Corte Fiscal, conselheiro Waldir Neves, contendo uma série de itens e procedimentos a serem adotados como forma de evitar eventuais prejuízos à administração pública municipal.


O documento foi elaborado após assembleia-geral de prefeitos ocorrida no dia 26 de fevereiro daquele ano, no plenário da Assomasul, em Campo Grande.

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