O ministro Messod Azulay Neto, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), concedeu habeas corpus e revogou a prisão preventiva do ex-vereador de Campo Grande, Claudinho Serra (PSDB), nesta quinta-feira (18).
A defesa de Claudinho havia entrado com um recurso com pedido liminar, alegando que não existiam fatos novos após a primeira prisão, que justificassem a nova prisão decretada em junho de 2025. Ele foi preso pela primeira vez em março de 2024, durante a Operação Tromper, que investiga o desvio de cerca de R$ 20 milhões dos cofres públicos de Sidrolândia (MS).
Os advogados também argumentaram que ele cumpriu corretamente todas as medidas cautelares impostas anteriormente, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno, e que possui condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes, residência fixa, família e ocupação lícita.
O ministro aceitou os argumentos da defesa e destacou os seguintes pontos:
Não há provas concretas e atuais de que Claudinho esteja cometendo novos crimes.
O tribunal que manteve a prisão não apresentou nenhum fato novo ocorrido após a soltura inicial.
As movimentações financeiras suspeitas feitas por outros investigados não podem ser usadas como prova contra Claudinho.
A quantia encontrada em sua conta bancária (R$ 410,62), considerada muito baixa, não é suficiente para indicar envolvimento em crimes.
"Não se pode inferir, a partir de movimentações financeiras realizadas por outros investigados no âmbito da mesma operação, que o recorrente estivesse praticando atos ilícitos. Acrescente-se que a quantia encontrada em sua conta bancária, considerada irrisória, não autoriza a conclusão de prática de conduta criminosa."
Além disso, ele ressaltou que Claudinho cumpriu todas as condições impostas durante o tempo em que esteve em liberdade e não há indícios de descumprimento dessas medidas. Ele poderá responder ao processo em liberdade, desde que não surjam novas provas que justifiquem uma nova prisão. (Com G1).