Conjuntura - o 1º Site Político de MS
O 1º site político de Mato Grosso do Sul | Sexta-feira, 19 de setembro de 2025
Política

STJ revoga prisão de ex-vereador Claudinho Serra, acusado de desviar R$ 20 milhões

A decisão é do ministro Messod Azulay Neto, do STJ (Superior Tribunal de Justiça)

Conjuntura Online
19/09/25 às 06h25
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O ex-vereador Claudinho Serra. (Divulgação)

O ministro Messod Azulay Neto, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), concedeu habeas corpus e revogou a prisão preventiva do ex-vereador de Campo Grande, Claudinho Serra (PSDB), nesta quinta-feira (18).

A defesa de Claudinho havia entrado com um recurso com pedido liminar, alegando que não existiam fatos novos após a primeira prisão, que justificassem a nova prisão decretada em junho de 2025. Ele foi preso pela primeira vez em março de 2024, durante a Operação Tromper, que investiga o desvio de cerca de R$ 20 milhões dos cofres públicos de Sidrolândia (MS).

Os advogados também argumentaram que ele cumpriu corretamente todas as medidas cautelares impostas anteriormente, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno, e que possui condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes, residência fixa, família e ocupação lícita.

O ministro aceitou os argumentos da defesa e destacou os seguintes pontos:

Não há provas concretas e atuais de que Claudinho esteja cometendo novos crimes.

O tribunal que manteve a prisão não apresentou nenhum fato novo ocorrido após a soltura inicial.

As movimentações financeiras suspeitas feitas por outros investigados não podem ser usadas como prova contra Claudinho.

A quantia encontrada em sua conta bancária (R$ 410,62), considerada muito baixa, não é suficiente para indicar envolvimento em crimes.
"Não se pode inferir, a partir de movimentações financeiras realizadas por outros investigados no âmbito da mesma operação, que o recorrente estivesse praticando atos ilícitos. Acrescente-se que a quantia encontrada em sua conta bancária, considerada irrisória, não autoriza a conclusão de prática de conduta criminosa."

Além disso, ele ressaltou que Claudinho cumpriu todas as condições impostas durante o tempo em que esteve em liberdade e não há indícios de descumprimento dessas medidas. Ele poderá responder ao processo em liberdade, desde que não surjam novas provas que justifiquem uma nova prisão. (Com G1).

Últimas em Política
VER TODAS AS NOTÍCIAS
Conjuntura - o 1º Site Político de MS
O 1º site político de Mato Grosso do Sul
Conjuntura Online - Copyright © 2004-2025. Todos os direitos reservados.