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Contribuinte tem até 15 de junho para pagar dívida com desconto de até 95%

Por meio do Refis, podem ser quitados débitos relativos ao ICMS gerados até 31 de dezembro de 2018

16/03/2020 - 07h04

Campo Grande

Contribuinte tem até 15 de junho para quitar dívida (Foto: Divulgação)

O Refis do ICMS foi prorrogado em Mato Grosso do Sul. Com o prolongamento do prazo, solicitado pelo governador Reinaldo Azambuja e aprovado pelos deputados estaduais, contribuintes em débito com o fisco estadual têm até 15 de junho de 2020 para quitar dívidas com descontos excepcionais que chegam a 95%. 


O novo prazo passou a valer a partir de sexta-feira (13), com a publicação no Diário Oficial do Estado da Lei 5.493, de 12 de março deste ano.


A nova data foi solicitada “diante da positiva movimentação econômica constatada”. Justificativa no pedido enviado à Assembleia ainda diz que a ação visa incrementar a entrada de recursos financeiros aos cofres do Estado, necessários ao cumprimento de sua finalidade institucional.


Por meio do Refis, podem ser quitados débitos relativos ao ICMS gerados até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa. Débitos referentes a 2019 não entram no programa.


Formas de pagamento


Os débitos podem ser pagos em três formas diferentes. A primeira delas à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes.

A segunda é com duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário.


O terceiro e último formato para adesão é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.


Os interessados devem procurar a Agenfa (Agência Fazendária) mais próxima ou acessar o site da Sefaz-MS. Já os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa, ou seja, que já foram ajuizados, deverão dirigir-se à PGE (Procuradoria-Geral do Estado).

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