O trabalhador – autônomo ou com carteira assinada – que em 2020 teve IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre verbas tributáveis – honorários, salário, hora extra, férias entre outros – e atingiu um rendimento de até R$ 28.559 no ano, pode conseguir a restituição integral do imposto pago antecipadamente.
Esses profissionais, embora desobrigados a enviar a declaração do IR para a Receita Federal, só conseguirão a devolução do dinheiro se entregarem o documento até o prazo final: 30 de abril.
Como fazer?
O contribuinte que está nesta situação seguirá basicamente os mesmos procedimentos dos demais que precisam entregar a declaração do IR.
Confira o passo a passo:
• Pedir o informe de rendimento da fonte pagadora;
• Preencher a declaração online, caso tenha o certificado digital ou cadastro nos sites do governo federal (gov.br)) ou via programa baixado no computador ou tablet ou aplicativo.
• É preciso informar os rendimentos e despesas que estão especificadas no informe.