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Supremo decide que MS ficará com o ICMS do gás natural

O ministro Gilmar Mendes foi favorável às ações civis originárias ajuizadas por MS contra São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. 

22/10/2020 - 17h03

De Brasília

O ministro Gilmar Mendes durante o julgamento (Foto: Reprodução)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (22) que cabe ao estado de Mato Grosso do Sul a cobrança do ICMS sobre a importação de gás natural da Bolívia feita pela Petrobras.


O ICMS é um tributo de competência dos estados e do Distrito Federal, que incide sobre a circulação de mercadorias, entre outras atividades econômicas. Os ministros decidiram, por 5 votos a 4, uma disputa jurídica iniciada em 2006.


O governo de MS acionou o Supremo contra os estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, argumentando que teria direito ao ICMS por abrigar a empresa responsável pelo ingresso do gás natural no país – no caso, a unidade da Petrobras Corumbá.


Em resposta, os estados de SP, SC e RS afirmaram que a cobrança deveria ser feita nos estados de destino da mercadoria, ou seja, pelos três governos estaduais. Para eles, o Mato Grosso do Sul seria apenas um "local de passagem" do produto, que é importado via Gasoduto Brasil-Bolívia.


O debate sobre o local de recolhimento do tributo tem ampla repercussão econômica. O estado de São Paulo, por exemplo, estimou prejuízo de R$ 15 bilhões em 2019, segundo o procurador do Estado Pedro Luiz Tiziotti. 

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