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Como os 12 mi de clientes do Will Bank podem pedir seu dinheiro de volta

Instituição foi liquidada pelo Banco Central nesta semana; Fundo Garantidor de Créditos estima que terá de reembolsar R$ 6,3 bilhões

Conjuntura Online
22/01/26 às 09h56
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Instituição foi liquidada pelo Banco Central nesta semana; Fundo Garantidor de Créditos estima que terá de reembolsar R$ 6,3 bilhões (Foto: SOPA Images/LightRocket via Gett)

Com a liquidação do Will Bank, o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) estima que terá que reembolsar R$ 6,3 bilhões a pessoas e empresas com depósitos e investimentos na instituição financeira.

Com a liquidação do Will Bank, o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) estima que terá que reembolsar R$ 6,3 bilhões a pessoas e empresas com depósitos e investimentos na instituição financeira.

A partir deste dia, os valores serão consolidados por CPF ou CNPJ, respeitando o limite de R$ 250 mil, nos casos em que o cliente possua produtos em ambas as instituições.

Se o credor do Will Bank já tiver recebido o valor limite da garantia de R$ 250 mil na liquidação das instituições Banco Master, Banco Master de Investimento ou Letsbank, não haverá valores adicionais a receber do FGC, uma vez que todas as instituições pertencem ao mesmo conglomerado financeiro.

O valor que exceder o limite de cobertura do FGC está sujeito ao processo de liquidação do Will Bank, em que o credor assume a condição de credor quirografário na massa falida, sem garantia de recebimento dos valores excedentes.

Não existe prazo legal para o início dos pagamentos pelo FGC. Nas últimas liquidações, o início do pagamento ocorreu entre 30 e 60 dias.

Cobertura da garantia do FGC
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, para o total de depósitos e créditos contemplados nele em cada instituição ou conglomerado prudencial associado. Além disso, há um teto de R$ 1 milhão por período de quatro anos, no caso de quebra de mais de uma instituição no mesmo período.

Os instrumentos garantidos incluem, entre outros, conta corrente, poupança, CDB (Certificado de Depósito Bancário), LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), conforme regulamento.

O liquidante ou interventor do Will Bank envia ao FGC a relação das pessoas beneficiárias com os valores devidos. A consolidação dessa lista requer prazo que varia por instituição.

Os credores podem realizar o cadastro básico no aplicativo do fundo. O processo de reembolso pode ser acompanhado no site ou no aplicativo.

Veja:

Após o recebimento da base de dados, o FGC informa aos credores que o sistema está disponível para solicitação da garantia;
O credor precisa manifestar interesse em receber os valores, pois o pagamento da garantia pelo FGC ao credor constitui cessão de créditos com sub-rogação de direitos ao FGC;
Pessoas físicas (CPF) solicitam a garantia pelo aplicativo do FGC; pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o processo por meio do site do FGC;
Após o cadastro completo, a pessoa física visualiza o valor a receber e assina digitalmente o termo de solicitação; para pessoa jurídica, o termo é enviado por e-mail após análise documental.

O que o FGC precisa para realizar o pagamento da garantia?
O liquidante tem a responsabilidade e a obrigação de preparar a base de credores e enviá-la ao FGC, que por sua vez tem a obrigação de pagar os credores. Com o decreto da liquidação, o fundo já faz a provisão dos valores.

O liquidante ou interventor precisa enviar a relação das pessoas que são beneficiárias. A consolidação das informações demanda um período para ser finalizada e varia de instituição para instituição (na média, considerando as últimas liquidações, esse prazo foi de 30 dias);
O app do FGC está disponível e as pessoas podem realizar o cadastro básico. Quando as informações forem enviadas pelo liquidante ou interventor ao FGC, os credores podem completar o pedido da garantia;
O FGC recebe as informações do liquidante ou interventor e informa que o sistema está disponível para completar a solicitação da garantia (O FGC tem a obrigação desde a intervenção ou liquidação e, a partir do recebimento das informações, é que pode ser realizado o pagamento);
Com as informações, o FGC precisa que os credores se manifestem;
A partir do recebimento da base pelo FGC, os credores (CPF) devem solicitar a garantia diretamente pelo aplicativo do FGC. As pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o processo pelo site do FGC;

Ao finalizar o cadastro, a pessoa física poderá visualizar o valor que irá receber e, em seguida, deve assinar digitalmente um termo confirmando a solicitação do pagamento da garantia (as pessoas jurídicas também assinam o termo, enviado diretamente a elas após a análise dos documentos);

Após a assinatura digital e, estando tudo de acordo com os dados bancários, o FGC efetiva o pagamento em até 48h úteis, direto na conta de titularidade do credor. (Com CNN(

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