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Contribuintes podem incluir dívidas deste ano na renovação do Refis

A novidade é que o Refis favorece descontos nos juros para aos contribuintes com débito em 2019.

18/11/2019 - 10h28

Campo Grande

Contribuintes podem incluir dívidas deste ano na renovação do Refis (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Campo Grande instituiu o Refis Natalino que possibilita aos contribuintes quitarem seus débitos com até 90% de desconto nos juros e nas multas. Com a renegociação das dívidas anteriores todos podem incluir a dívida corrente deste ano. A novidade é que o Refis favorece descontos nos juros para aos contribuintes com débito em 2019.


A Sefin (Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças) disponibiliza aos contribuintes uma estrutura com 50 guIMG_8523 (Copy)ichês de atendimento, na Central de Atendimento localizada na Rua Arthur Jorge, 500.


O secretário municipal de Planejamento e Finanças, Pedro Pedrossian Neto destaca que o Programa Refis Natalino para pagamento de crédito tributário ou não tributário.


“O objetivo é dar oportunidade aos contribuintes campo-grandenses de regularizar débitos tributários e não tributários vencidos até a vigência desta Lei, estando estes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não”.


Pedro Pedrossian Neto informa aos contribuintes que comparecerem à Central de Atendimento  nesses primeiros dias não terão problemas com filas. “Então, quanto antes o contribuinte comparecer à Central do Cidadão e quitar os débitos com certeza não terá problemas e enfrentar filas”, frisa o secretário.


“Ao longo dessa semana nos vamos encaminhar às residências dos contribuintes os boletos explicando as condições de pagamento. De posse desse boleto eles podem pagar de sua casa com a disponibilidade da internet, ou pagar pela agência bancaria credenciada e também pode vir até a Prefeitura para regularizar e a dúvidas pode ter tiradas por meio do telefone 156”, completa Pedrossian Neto.


A proposta é que a renegociação ocorra de 11 de novembro até dia 5 de dezembro. O programa prevê que os créditos podem ser quitados à vista com desconto de 90% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver. No caso de parcelamento ou reparcelamento em até seis vezes a remissão será de 75%. Para quem pagar em 12 parcelas, o desconto cai para 30%.


A chefe de Divisão de Arrecadação da Sefin, Djanira Magalhães, reforça que esta é mais uma oportunidade para contribuintes quitarem seus debito e aponta algumas vantagens do Refis Natalino e ela cita três situações que favorecem os contribuintes.


“A primeira situação é de uma dívida de 2007 a 2014, o contribuinte deve R$ 169 mil e quitando este valor à vista, o débito cai para R$ 66 mil. Outro caso e de uma multa por infração de 2014. A dívida de R$ 1.966,78, ao ser quitada à vista passou para R$ 393,35. Outro caso é uma dívida de ISS de construção civil de 2015 de R$ 16.188,00, também quitada à vista passa para R$ 9.341,00”, pontua Djanira.

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